TJBA - 0056100-74.2011.8.05.0001
1ª instância - 15ª V da Fazenda Publica de Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0056100-74.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Wellington Alves Cavalcante Advogado: Leonardo Pereira De Matos (OAB:BA22198) Advogado: Pedro Henrique Silva Santos De Braga (OAB:BA34762) Requerido: Planserv Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 0056100-74.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: WELLINGTON ALVES CAVALCANTE Advogado(s) do reclamante: LEONARDO PEREIRA DE MATOS, PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS DE BRAGA RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DECISÃO Trata-se de execução de título judicial que impõe à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, nos moldes previstos nos arts. 534 e 535 do CPC/15.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC/15.
Advirta-se que em sua impugnação a Fazenda Pública poderá arguir as matérias elencadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Intimem-se.
Salvador-BA, 5 de dezembro de 2023.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
30/01/2020 01:28
Devolvidos os autos
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15/10/2019 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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21/08/2019 00:00
Petição
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29/10/2018 00:00
Petição
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15/05/2018 00:00
Recebimento
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21/12/2017 00:00
Publicação
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25/07/2013 00:00
Petição
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25/07/2013 00:00
Recebimento
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10/07/2013 00:00
Publicação
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08/07/2013 00:00
Com efeito suspensivo
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14/03/2013 00:00
Conclusão
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27/02/2013 00:00
Petição
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26/07/2012 00:00
Recebimento
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12/07/2012 00:00
Recebimento
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12/07/2012 00:00
Publicação
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10/07/2012 00:00
Sem efeito suspensivo
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11/06/2012 00:00
Petição
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11/04/2012 00:00
Mandado
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28/02/2012 00:00
Publicação
-
24/02/2012 00:00
Procedência
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18/10/2011 14:30
Petição
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08/09/2011 14:08
Protocolo de Petição
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08/09/2011 14:03
Recebimento
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01/09/2011 13:15
Protocolo de Petição
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01/09/2011 13:02
Entrega em carga/vista
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29/08/2011 12:21
Documento
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12/08/2011 14:16
Protocolo de Petição
-
02/08/2011 14:51
Documento
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21/07/2011 11:58
Conclusão
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21/07/2011 11:48
Protocolo de Petição
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15/06/2011 11:09
Documento
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14/06/2011 14:56
Mandado
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13/06/2011 16:25
Mandado
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13/06/2011 15:18
Remessa
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13/06/2011 15:16
Antecipação de tutela
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13/06/2011 14:14
Conclusão
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13/06/2011 14:09
Recebimento
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13/06/2011 11:09
Remessa
-
13/06/2011 11:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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