TJBA - 8030231-87.2022.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mauricio Kertzman Szporer
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:47
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:03
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 08:06
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
17/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 17:48
Conclusos #Não preenchido#
-
14/01/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:01
Conclusos #Não preenchido#
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DESPACHO 8030231-87.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edivaldo Pereira Lima Filho Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030231-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DESPACHO Comprovada a quitação pelo Estado, expeça-se o alvará e arquive-se em seguida.
Deve a parte credora diligenciar tal expedição junto a Secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 3 de outubro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
10/10/2024 04:14
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 11:02
Conclusos #Não preenchido#
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
22/06/2024 01:02
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
22/06/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 11:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 09:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2024 17:08
Conclusos #Não preenchido#
-
30/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2024 01:02
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 01:34
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Maurício Kertzman Szporer DECISÃO 8030231-87.2022.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Edivaldo Pereira Lima Filho Advogado: Larissa Lima Sousa Da Silva (OAB:BA62122-A) Advogado: Fabiano Samartin Fernandes (OAB:BA21439-A) Advogado: Fernanda Samartin Fernandes Paschoal (OAB:BA28164-A) Impetrado: .
Secretário Da Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8030231-87.2022.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO Advogado(s): LARISSA LIMA SOUSA DA SILVA (OAB:BA62122-A), FABIANO SAMARTIN FERNANDES (OAB:BA21439-A), FERNANDA SAMARTIN FERNANDES PASCHOAL (OAB:BA28164-A) IMPETRADO: .
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros (2) Advogado(s): MK5 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO, policial militar da reserva, em face de ato do SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA para, em epítome, sejam os impetrados obrigados a ajustar a CET paga nos proventos do impetrante para o percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento).
A segurança foi concedida “...para reconhecer o direito líquido e certo da parte impetrante em receber em seus proventos a parcela CET ou GCET de acordo com o percentual previsto para a patente de 1º Tenente, hoje no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento) com pagamento das diferenças existentes desde a impetração, cujos valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, com juros pela caderneta de poupança até 08/12/2021 e com correção na forma estabelecida pela EC 113/2021, a partir de 09/12/2021.
Ficam ressalvados valores já percebidos, que devem ser abatidos no momento dos cálculos.”.
No evento 46694573 e seguintes o Estado apresentou documentos demonstrando o cumprimento da obrigação de fazer.
Nos eventos 53005490 e 53005491 a parte impetrante pediu execução de valores retroativos com apresentação de cálculos no importe de R$ 16.926,10 (dezesseis mil, novecentos e seis reais e dez centavos).
Intimado para apresentar impugnação, o Estado da Bahia deixou transcorrer o prazo in albis, conforme certidão de ID 57764204. É o que importa relatar.
Decido.
Em vista da ausência de impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da parte exequente de evento 53005491, reconhecendo devida a importância de R$ 16.926,10 (dezesseis mil, novecentos e seis reais e dez centavos), extinguindo a execução com julgamento do mérito e determino a expedição da competente RPV para pagamento dos referidos valores.
Transitada em julgado a presente decisão, deve a parte credora diligenciar, junto à Douta Secretaria a expedição do competente requisitório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Des.
Maurício Kertzman Szporer Relator -
03/03/2024 18:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2024 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
26/02/2024 10:47
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 29/11/2023.
-
30/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:09
Conclusos #Não preenchido#
-
14/11/2023 00:19
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 00:23
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 01:32
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
26/10/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:04
Conclusos #Não preenchido#
-
04/10/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:13
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
29/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
27/09/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:47
Conclusos #Não preenchido#
-
24/07/2023 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:13
Juntada de Petição de mandado
-
24/07/2023 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:11
Juntada de Petição de mandado
-
20/07/2023 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 17:33
Juntada de Petição de mandado
-
19/07/2023 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
18/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Documento_1
-
18/07/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
18/07/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
18/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2023 02:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:43
Decorrido prazo de EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:43
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:43
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:54
Publicado Ementa em 30/05/2023.
-
02/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
29/05/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/05/2023 15:35
Concedida a Segurança a EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO - CPF: *54.***.*69-49 (IMPETRANTE)
-
29/05/2023 00:07
Concedida a Segurança a EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO - CPF: *54.***.*69-49 (IMPETRANTE)
-
25/05/2023 17:45
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 17:37
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 17:18
Deliberado em sessão - julgado
-
15/05/2023 00:29
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 17:37
Incluído em pauta para 18/05/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
08/05/2023 10:43
Solicitado dia de julgamento
-
03/05/2023 17:53
Conclusos #Não preenchido#
-
12/04/2023 12:43
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
12/04/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
11/04/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2023 04:06
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 10/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 00:01
Decorrido prazo de . SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 08/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 00:18
Expedição de Certidão.
-
29/01/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de mandado
-
27/01/2023 00:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 15:12
Juntada de Petição de mandado
-
24/01/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2023 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
23/01/2023 08:20
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/01/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/01/2023 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
-
17/11/2022 10:49
Conclusos #Não preenchido#
-
23/08/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:42
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
02/08/2022 08:08
Publicado Decisão em 02/08/2022.
-
02/08/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
01/08/2022 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/07/2022 17:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDIVALDO PEREIRA LIMA FILHO - CPF: *54.***.*69-49 (IMPETRANTE).
-
26/07/2022 13:52
Conclusos #Não preenchido#
-
26/07/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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