TJBA - 8029320-43.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 21:08
Decorrido prazo de BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 18/03/2025 23:59.
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10/03/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:43
Baixa Definitiva
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25/02/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 16:42
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 23:26
Homologada a Transação
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19/02/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 11:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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07/02/2025 21:24
Expedição de carta via ar digital.
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14/11/2024 01:42
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:42
Decorrido prazo de BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 13/11/2024 23:59.
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26/10/2024 16:24
Publicado Ato Ordinatório em 22/10/2024.
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26/10/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8029320-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliana Santos Do Espirito Santo Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Reu: Belcorp Do Brasil Distribuidora De Cosmeticos Ltda.
Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Juízo da 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR - 2º Cartório Integrado Cível da Comarca de Salvador/BA Fórum Ruy Barbosa, Praça D.
Pedro II, s/n, 2º andar, Sala 209, Campo da Pólvora, Nazaré, Salvador/BA , E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 8029320-43.2020.8.05.0001 CLASSE - ASSUNTO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] POLO ATIVO ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO POLO PASSIVO REU: BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a Autora para se manifestar sobre o resultado da pesquisa INFOJUD de ID’s 469757598 e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Salvador/BA, 18 de outubro de 2024.
Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06 ELOISA D ANGELIS PAZ SOARES 2º Cartório Integrado Cível de Salvador/BA -
21/10/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 14:47
Juntada de informação
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8029320-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliana Santos Do Espirito Santo Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Reu: Belcorp Do Brasil Distribuidora De Cosmeticos Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8029320-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO Requerido(a) REU: BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de diligências para localizar o endereço do réu, devendo ser realizada busca inicialmente no sistema INFOJUD.
Após, intime-se a parte autora para tomar ciência das pesquisas realizadas.
Publique-se.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 15:20
Decorrido prazo de BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA. em 27/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:44
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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06/03/2024 11:58
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8029320-43.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Eliana Santos Do Espirito Santo Advogado: Wolfgang Augusto Luz Terra (OAB:BA59543) Reu: Belcorp Do Brasil Distribuidora De Cosmeticos Ltda.
Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8029320-43.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO Requerido(a) REU: BELCORP DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA.
Vistos, etc.
O exequente requereu a citação por edital, com fulcro no art. 256, I, do CPC, em virtude do aviso de recebimento da citação da parte ré retornar negativo.
Ocorre que, nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o réu somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, sendo este o entendimento consolidado da jurisprudência pátria, mesmo antes da vigência do novo diploma processual civil.
Senão vejamos: RECURSO EM HABEAS CORPUS.
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS NECESSÁRIOS.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.1.
Na linha da firme jurisprudência desta Casa, a citação via edital é medida de índole excepcional, que só tem vez quando esgotados os meios necessários à citação pessoal.2.
Na hipótese, tentou-se localizar o acusado no endereço constante nos autos, providência infrutífera.
Além disso, após notícia no sentido de sua mudança para a capital, também houve busca no endereço mencionado, quando novamente não se conseguiu viabilizar a citação pessoal.3.
Recurso a que se nega provimento.STJ.
RHC 18035 PR 2005/0110184-5.
SEXTA TURMA.
DJe 16/11/2009.
Relator Ministro OG FERNANDES.
No caso dos autos, observo que o exequente não comprovou ter empreendido qualquer outro esforço para a localização da executada, sendo que sequer requereu ao juízo a realização de novas diligências para a verificação de seu paradeiro, conforme autorizado pelo art. 319, § 1º, do CPC, após a citação infrutífera no endereço indicado na pesquisa no sistema INFOJUD.
Dessa forma, não há como deferir, a priori, a citação da ré por edital.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para apresentar o endereço atualizado do réu ou comprovar que esgotou todos os meios postos à sua disposição para a localização do endereço da ré, sob pena de extinção do processo.
P.
I.
Cumpra-se.
Salvador/BA, 23 de fevereiro de 2024 GLAUTEMBERG BASTOS DE LUNA Juiz de Direito MCR -
23/02/2024 10:48
Outras Decisões
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25/10/2023 18:46
Conclusos para despacho
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27/07/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 19/07/2023 23:59.
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17/07/2023 08:16
Publicado Despacho em 11/07/2023.
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17/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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10/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
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11/01/2023 11:19
Juntada de Certidão
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28/02/2022 04:46
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 22/02/2022 23:59.
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18/02/2022 17:33
Publicado Intimação em 14/02/2022.
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18/02/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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13/02/2022 04:20
Decorrido prazo de ELIANA SANTOS DO ESPIRITO SANTO em 11/02/2022 23:59.
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11/02/2022 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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19/01/2022 20:11
Publicado Decisão em 19/01/2022.
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19/01/2022 20:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
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19/01/2022 15:48
Expedição de carta via ar digital.
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18/01/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2022 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2021 13:39
Conclusos para despacho
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08/06/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 12:22
Decorrido prazo de WOLFGANG AUGUSTO LUZ TERRA em 04/05/2020 23:59:59.
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18/01/2021 17:35
Publicado Intimação em 08/04/2020.
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16/06/2020 18:56
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 10:58
Conclusos para despacho
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08/04/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
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07/04/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 12:31
Conclusos para despacho
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19/03/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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