TJBA - 8005966-34.2023.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
09/08/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:48
Homologado o pedido
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24/05/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 09:01
Decorrido prazo de LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:54
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 15/04/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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15/04/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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14/04/2024 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2024 23:54
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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11/04/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/04/2024 11:25
Conclusos para despacho
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01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA em 22/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO em 22/03/2024 23:59.
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01/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ROMILSON LEAL DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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29/03/2024 02:20
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
29/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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22/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
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14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:29
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 15/04/2024 09:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO, #Não preenchido#.
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13/03/2024 12:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8005966-34.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Juazeiro Interessado: Jose Evanildo Da Silva Advogado: Romilson Leal Da Silva (OAB:PE39864) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Interessado: Associacao Dos Serv Da Saude E Afins Da Adm Direta Do Est Da Bahia - Asseba Advogado: Luia Kruschewsky Monteiro (OAB:BA56002) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8005966-34.2023.8.05.0146 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Provas em geral] Autor: JOSE EVANILDO DA SILVA Réu: BANCO MASTER S/A e outros Vistos e etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, Código de Processo Civil); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do Código de Processo Civil); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do Código de Processo Civil); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do Código de Processo Civil.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 1 de novembro de 2023 Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
03/03/2024 18:29
Conclusos para decisão
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13/11/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
07/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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01/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/11/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 02:13
Decorrido prazo de ROMILSON LEAL DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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31/10/2023 19:21
Decorrido prazo de ROMILSON LEAL DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:03
Decorrido prazo de ROMILSON LEAL DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
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31/10/2023 12:50
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 21:21
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
21/08/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/08/2023 21:43
Expedição de citação.
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21/08/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 18:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS SERV DA SAUDE E AFINS DA ADM DIRETA DO EST DA BAHIA - ASSEBA em 27/07/2023 23:59.
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21/08/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
17/08/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/07/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 12:30
Expedição de citação.
-
17/07/2023 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 14:52
Expedição de citação.
-
07/07/2023 14:52
Expedição de citação.
-
07/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/07/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 01:40
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
16/06/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 17:52
Expedição de citação.
-
14/06/2023 17:52
Expedição de citação.
-
14/06/2023 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:17
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
07/06/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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