TJBA - 8001064-57.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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18/03/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:33
Expedição de despacho.
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22/01/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 16:07
Conclusos para despacho
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de RALF DA SILVA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de RALF DA SILVA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:02
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001064-57.2022.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Ralf Da Silva Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Itaucard S.a.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001064-57.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: RALF DA SILVA Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO ITAUCARD S.A.
Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:45
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
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07/09/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 29/08/2022 23:59.
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30/08/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 09:30
Juntada de Petição de apelação
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09/08/2022 18:51
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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09/08/2022 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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03/08/2022 17:32
Expedição de intimação.
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03/08/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 10:45
Determinado o cancelamento da distribuição
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20/07/2022 14:04
Conclusos para despacho
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17/06/2022 08:11
Decorrido prazo de JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 20:56
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 20:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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07/06/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2022 11:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RALF DA SILVA - CPF: *86.***.*65-98 (AUTOR).
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17/05/2022 07:03
Conclusos para despacho
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16/05/2022 14:19
Conclusos para decisão
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16/05/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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