TJBA - 8009361-77.2019.8.05.0080
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 08:16
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/07/2025 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:39
Expedição de E-Carta.
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17/06/2025 12:36
Expedição de despacho.
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17/06/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:28
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/07/2024 08:27
Decorrido prazo de RAVENNA RODRIGUES DA SILVA em 03/07/2024 23:59.
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21/06/2024 12:40
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 08:48
Expedição de citação.
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18/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8009361-77.2019.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Vilela E Ibanez Sociedade De Advogados Advogado: Marcio Santana Batista (OAB:SP257034) Executado: Ravenna Rodrigues Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 4ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44001-900 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8009361-77.2019.8.05.0080 Classe - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Liquidação / Cumprimento / Execução] Pólo Ativo: EXEQUENTE: VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS Pólo Passivo: EXECUTADO: RAVENNA RODRIGUES DA SILVA Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento ao previsto no art. 1º, IV, do citado Provimento, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas com a expedição da citação/intimação requerida/determinada no ID 393720603. (Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito).
Feira de Santana/BA, 10 de outubro de 2023.
JUSCELINO SANTIAGO Analista Judiciário -
04/03/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 22:47
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 13/11/2023 23:59.
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11/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
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11/12/2023 17:54
Juntada de Certidão
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09/11/2023 23:24
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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09/11/2023 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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29/10/2023 00:57
Decorrido prazo de MARCIO SANTANA BATISTA em 23/10/2023 23:59.
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14/10/2023 05:53
Publicado Intimação em 11/10/2023.
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14/10/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2023
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10/10/2023 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
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12/06/2023 12:17
Juntada de Certidão
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10/06/2023 11:11
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 31/03/2023 23:59.
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08/04/2023 03:26
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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08/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2023
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03/03/2023 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/05/2022 10:06
Conclusos para decisão
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05/04/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 07:25
Decorrido prazo de RAVENNA RODRIGUES DA SILVA em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 07:24
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 10/03/2022 23:59.
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19/02/2022 12:55
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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19/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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19/02/2022 12:55
Publicado Intimação em 18/02/2022.
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19/02/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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17/02/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 12:38
Decorrido prazo de VILELA E IBANEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 26/03/2021 23:59.
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05/03/2021 00:45
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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03/03/2021 14:26
Conclusos para despacho
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03/03/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2021 02:24
Decorrido prazo de RAVENNA RODRIGUES DA SILVA em 09/09/2020 23:59:59.
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16/11/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 17:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/03/2020 09:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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23/03/2020 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 17:54
Conclusos para decisão
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11/02/2020 12:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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10/02/2020 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2019 09:03
Conclusos para despacho
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24/09/2019 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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