TJBA - 8007278-80.2020.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DESPACHO 8007278-80.2020.8.05.0039 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Camaçari Autor: Marivaldo Vaz Borges Advogado: Julio Cesar Cavalcante Oliveira (OAB:BA35003) Reu: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Autor: Marivaldo Vaz Borges *00.***.*15-15 Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8007278-80.2020.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI AUTOR: MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 e outros Advogado(s): JULIO CESAR CAVALCANTE OLIVEIRA (OAB:BA35003) REU: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): ANDRE MEYER PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANDRE MEYER PINHEIRO (OAB:BA24923) DESPACHO Trata-se de ação de Revisão de Contrato proposta por MARIVALDO VAZ BORGES e outros em face de BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Sentença ID. 202189327, determinou o cancelamento da distribuição, vez que o autor deixou de proceder com o recolhimento das custas processuais.
Insatisfeita com a decisão deste Juízo a parte autora interpôs recurso de apelação ID. 211125181.
Contrarrazões ID. 212410786.
Certidão de tempestividade do recurso ID. 211736176. É o que basta relatar, decido.
Compulsando os autos, verifico que a Sentença proferida por esse Juízo determinou o cancelamento da distribuição, em razão da inércia da parte autora que, devidamente intimada, deixou de recolher as custas processuais complementares.
Deixo de analisar questões de admissibilidade do citado recurso, em razão do que dispõe o §3º do art. 1.010 do NCPC: "Após as formalidades previstas nos §§1 2, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade." (grifos nossos).
Interposta Apelação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe.
Publique-se, Cumpra-se.
CAMAÇARI/BA, 10 de agosto de 2022.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA JUÍZA DE DIREITO rr -
04/03/2024 19:48
Baixa Definitiva
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04/03/2024 19:48
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 19:47
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 09:42
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:42
Juntada de Certidão
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04/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 15:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/09/2022 06:41
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 08:08
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 em 08/09/2022 23:59.
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25/09/2022 08:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/09/2022 23:59.
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24/09/2022 14:04
Publicado Despacho em 16/08/2022.
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24/09/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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15/08/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
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04/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2022 13:24
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 13:24
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 em 26/07/2022 23:59.
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06/07/2022 13:47
Juntada de Petição de contra-razões
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01/07/2022 14:39
Juntada de Petição de apelação
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28/06/2022 07:23
Publicado Sentença em 27/06/2022.
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28/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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22/06/2022 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 19:53
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/05/2022 08:18
Conclusos para decisão
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26/05/2022 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/04/2022 10:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES em 01/04/2022 23:59.
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02/04/2022 05:02
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 em 01/04/2022 23:59.
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11/03/2022 13:25
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2022 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/02/2022 16:13
Conclusos para decisão
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27/01/2022 06:04
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES em 25/01/2022 23:59.
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27/01/2022 06:04
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 12:31
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2021 11:27
Publicado Despacho em 29/11/2021.
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30/11/2021 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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26/11/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2021 13:52
Conclusos para decisão
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15/10/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 03:52
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 28/07/2021 23:59.
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11/07/2021 21:36
Publicado Decisão em 06/07/2021.
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11/07/2021 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
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05/07/2021 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2021 00:36
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES em 04/02/2021 23:59.
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03/07/2021 19:37
Publicado Despacho em 18/12/2020.
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03/07/2021 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2021
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01/07/2021 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2021 13:44
Conclusos para decisão
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28/05/2021 04:26
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES *00.***.*15-15 em 27/05/2021 23:59.
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13/05/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2021 07:27
Publicado Decisão em 05/05/2021.
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09/05/2021 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2021
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04/05/2021 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/04/2021 01:47
Decorrido prazo de MARIVALDO VAZ BORGES em 16/04/2021 23:59.
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10/04/2021 13:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/04/2021 07:15
Conclusos para decisão
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27/03/2021 04:04
Publicado Decisão em 23/03/2021.
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27/03/2021 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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25/03/2021 11:16
Juntada de Petição de petição
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22/03/2021 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2021 13:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIVALDO VAZ BORGES - CPF: *00.***.*15-15 (AUTOR).
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15/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
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02/03/2021 13:23
Concedida a Medida Liminar
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16/02/2021 13:51
Conclusos para decisão
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12/01/2021 13:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2021 21:01
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2020 13:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 16:24
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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