TJBA - 8007522-40.2022.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:12
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 18:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:06
Juntada de Alvará
-
11/03/2025 17:31
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:00
Juntada de informação
-
26/02/2025 11:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 12:15
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 16:06
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/02/2025 07:51
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 30/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 07:51
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 17:56
Juntada de informação
-
29/12/2024 05:11
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
29/12/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8007522-40.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Joao Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007522-40.2022.8.05.0103 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Contratos Bancários] Autor (a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: JOAO DOS SANTOS Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se o Exequente para manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração ID 463877830 Ilhéus - BA, 30 de outubro de 2024.
Sílvia Rocha de Oliveira Técnica Judiciária -
30/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 01:06
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
18/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
13/09/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 08:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 16:08
Conclusos para julgamento
-
18/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 03:14
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
19/07/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 22:42
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
14/03/2024 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
08/03/2024 14:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8007522-40.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Ilhéus Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Joao Dos Santos Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8007522-40.2022.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB:RJ153999) EXECUTADO: JOAO DOS SANTOS Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) DESPACHO Tratam-se de embargos à execução opostos pela parte executada em desfavor da parte exequente, equivocadamente, no bojo dos autos da própria execução.
Conquanto não tenha sido observado o procedimento do art. 914, § 1º, do CPC, o STJ entende que se trata de erro sanável, desde que a medida seja tempestiva.
Assim, certifique-se sobre a tempestividade dos embargos à execução.
Em caso positivo, intime-se a parte embargante para adequar o procedimento ao quanto disposto no art. 914, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, sob pena de rejeição liminar.
Sobre a ação de execução, intime-se o exequente para requerer o que for pertinente à continuidade do feito, no prazo de 5 dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ILHÉUS/BA, data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
04/03/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:07
Conclusos para julgamento
-
09/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
-
19/07/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 10:04
Juntada de informação
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28/03/2023 18:31
Juntada de informação
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19/02/2023 20:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/11/2022 23:59.
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30/12/2022 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2022.
-
30/12/2022 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
05/12/2022 03:26
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
05/12/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
08/11/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 01:43
Mandado devolvido Negativamente
-
10/10/2022 18:04
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 20:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2022.
-
15/09/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
12/09/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
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06/09/2022 15:37
Expedição de Mandado.
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02/09/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 10:42
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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