TJBA - 8010017-77.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:56
Juntada de informação
-
28/05/2025 17:58
Juntada de informação
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31/03/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 04:51
Decorrido prazo de MARILEIDE DE SANTANA em 14/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8010017-77.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Marileide De Santana Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Advogado: Americo Gomes Filho (OAB:BA44898) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
E-mail: [email protected] PROCESSO:8010017-77.2019.8.05.0001 CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARILEIDE DE SANTANA Conforme Ofício Circular nº 28/2022 da Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição, vinculada à Diretoria de Primeiro Grau do Poder Judiciário do Estado da Bahia, o “Núcleo de Justiça 4.0 – Metas”, criado nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022, atuará, mediante requisição, na fase de sentença, visando o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça.
Ocorre que somente processos em conformidade com o Juízo 100% Digital, disciplinado na Resolução CNJ nº 345/2020, poderão tramitar nos “Núcleos de Justiça 4.0”, implantados pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022.
Isto posto, visando promover a celeridade e a eficiência da prestação jurisdicional, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse na adesão ao Juízo 100% Digital, de modo a possibilitar que os processos em situação de descumprimento da Meta Nacional possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 - Metas.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem-me os autos conclusos.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito -
18/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
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27/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2023 05:04
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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24/06/2023 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2023
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21/06/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:40
Conclusos para despacho
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22/02/2023 19:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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12/01/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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07/12/2022 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 08:48
Conclusos para despacho
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10/02/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 13:00
Publicado Ato Ordinatório em 18/01/2022.
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18/01/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
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16/01/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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09/09/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 15:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
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23/08/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
16/08/2021 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 11:37
Conclusos para decisão
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29/06/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/03/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/12/2020 01:00
Decorrido prazo de MARILEIDE DE SANTANA em 23/04/2020 23:59:59.
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24/12/2020 16:56
Publicado Despacho em 31/03/2020.
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29/07/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
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30/03/2020 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/03/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 21:45
Conclusos para decisão
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03/07/2019 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 09:35
Juntada de Outros documentos
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14/06/2019 02:21
Publicado Despacho em 13/06/2019.
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14/06/2019 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/06/2019 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/06/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2019 10:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2019 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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