TJBA - 8041683-31.2021.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 15:43
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
13/06/2025 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
07/06/2025 00:47
Conclusos #Não preenchido#
-
07/06/2025 00:47
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 03:44
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 19:50
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 8041683-31.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Dos Santos Nogueira Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A) Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253-A) Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A) Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Embargante: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8041683-31.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado(s):GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM, DIANE NASCIMENTO BOMFIM, PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA, DAVID PEREIRA BISPO ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
LITISPENDÊNCIA.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Embargante alega que a parte autora impetrou duas ações mandamentais idênticas (8041683-31.2021.8.05.0000 e 8023444-08.2023.8.05.0000), configurando assim a litispendência.
No entanto, houve requerimento por parte do embargado, nos autos registrados sob o número 8023444-08.2023.8.05.0000, manifestando seu interesse em desistir da referida ação mandamental, ID 45925555, que foi devidamente acatado pelo juízo competente, por meio da decisão de ID 58389539, não havendo que se falar, portanto, em litispendência.
Vistos, relatados e discutidos os autos do Embargos de Declaração n. 8041683-31.2021.8.05.0000.1.EDCiv, em que figura como embargante SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA E OUTROS e embargado ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR os embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
ANDRÉA PAULA MATOS RODRIGUES DE MIRANDA Juíza Substituta de 2º grau – Relatora -
05/10/2024 03:13
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
05/10/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 23:10
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/05/2024 15:28
Conclusos #Não preenchido#
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ilona Márcia Reis DESPACHO 8041683-31.2021.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Antonio Dos Santos Nogueira Advogado: Gilton Carlos Dos Santos Bomfim (OAB:BA36680-A) Advogado: Diane Nascimento Bomfim (OAB:BA63253-A) Advogado: Philippe Cunha Ferreira De Oliveira (OAB:BA40145-A) Advogado: David Pereira Bispo (OAB:BA64130-A) Embargante: Secretario De Administração Do Estado Da Bahia Embargante: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8041683-31.2021.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público EMBARGANTE: SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): EMBARGADO: ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA Advogado(s): GILTON CARLOS DOS SANTOS BOMFIM (OAB:BA36680-A), DIANE NASCIMENTO BOMFIM (OAB:BA63253-A), PHILIPPE CUNHA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA40145-A), DAVID PEREIRA BISPO (OAB:BA64130-A) DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de Embargos de Declaração com efeito modificativo opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face do Acórdão de ID. 55643333.
Intime-se a parte Embargada, por seu advogado, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 1.023, §2º do NCPC.
Ato contínuo, deverá a Secretaria corrigir os polos do presente recurso, por estarem invertidos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Andréa Paula Matos Rodrigues de Miranda Juíza Substituta de 2º grau - Relatora -
28/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 17:18
Juntada de Petição de Documento_1
-
23/02/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 21/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 02:03
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
24/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 01:31
Publicado Ementa em 23/01/2024.
-
24/01/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 11:23
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
19/12/2023 00:01
Concedida a Segurança a ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: *84.***.*58-72 (IMPETRANTE)
-
15/12/2023 09:02
Deliberado em sessão - julgado
-
30/11/2023 00:31
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:31
Incluído em pauta para 06/12/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
06/11/2023 23:58
Solicitado dia de julgamento
-
04/10/2023 10:34
Conclusos #Não preenchido#
-
27/07/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 21/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:37
Conclusos #Não preenchido#
-
31/03/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
-
25/03/2023 00:02
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 08:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
14/03/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 03:49
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:32
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 03:32
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 07/12/2022 23:59.
-
23/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/12/2022 23:59.
-
17/11/2022 14:13
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
17/11/2022 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 01:26
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
26/09/2022 23:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 02:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 12/09/2022 23:59.
-
03/09/2022 01:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/09/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 31/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:01
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 08:37
Publicado Decisão em 05/08/2022.
-
05/08/2022 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2022 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2022 10:40
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:55
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
26/05/2022 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:33
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 20/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 09:38
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
02/05/2022 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 09:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO DOS SANTOS NOGUEIRA - CPF: *84.***.*58-72 (IMPETRANTE).
-
28/04/2022 09:43
Conclusos #Não preenchido#
-
06/02/2022 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/02/2022 23:59.
-
06/02/2022 00:04
Decorrido prazo de SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/02/2022 23:59.
-
05/02/2022 20:25
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 09:42
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 08:28
Publicado Despacho em 07/12/2021.
-
07/12/2021 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/12/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 08:42
Conclusos #Não preenchido#
-
02/12/2021 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 07:07
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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