TJBA - 8001561-37.2023.8.05.0054
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Catu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/01/2025 07:43
Decorrido prazo de FLAVIO DA CONCEICAO SANTANA FILHO em 26/02/2024 23:59.
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA 8001561-37.2023.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Deisiane Silva Oliveira Advogado: Flavio Da Conceicao Santana Filho (OAB:BA60079) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU SENTENÇA Processo n. 8001561-37.2023.8.05.0054.
AUTOR: DEISIANE SILVA OLIVEIRA REU: MAGAZINE LUIZA S/A 1.
Tratam os autos de homologação de acordo em ação de indenização. 2.
O acordo foi celebrado extrajudicialmente e mediado pelos causídicos respectivos (ID. 433359671). 3.
Vieram-me os autos conclusos. 4.
Esse é o breve relatório.
Passa-se à fundamentação e decisão. 5.
O ordenamento jurídico processual deixa claro que, para que o acordo realizado tenha validade, é necessário a sua consignação mediante termo em comum, que deve ser assinado pelas partes ou por seus procuradores com poderes para tanto. 6.
Ademais, insta salientar que a autocomposição, a exemplo da presente conciliação, é meio idôneo para extinção do processo com resolução do mérito, sendo fórmula que não só resolve a demanda, como também potencializa a pacificação social. 7.
Estando o processo em ordem, respeitando-se os direitos disponíveis das partes e os indisponíveis relativos ao interesse público, é forçoso o reconhecimento da validade da transação judicial. 8.
Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o presente acordo de ID 433359671, razão pela qual julgo EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento na alínea “b”, do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil. 9.
Sem custas em razão da causa ser submetida ao rito da Lei 9.099/95. 10.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquive-se, oportunamente, os autos com a respectiva baixa. 11.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente sentença força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Catu - Ba, datado e assinado eletronicamente.
GLEISON DOS SANTOS SOARES Juiz de Direito -
17/12/2024 10:40
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:40
Expedição de sentença.
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13/08/2024 03:32
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de DEISIANE SILVA OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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08/08/2024 04:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 22:53
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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07/08/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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05/08/2024 13:07
Decorrido prazo de DEISIANE SILVA OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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19/07/2024 08:30
Expedição de sentença.
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17/07/2024 13:07
Expedição de sentença.
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17/07/2024 13:07
Homologada a Transação
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04/06/2024 17:19
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU INTIMAÇÃO 8001561-37.2023.8.05.0054 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Catu Autor: Deisiane Silva Oliveira Advogado: Flavio Da Conceicao Santana Filho (OAB:BA60079) Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8001561-37.2023.8.05.0054 REU: MAGAZINE LUIZA S/A AUTOR: DEISIANE SILVA OLIVEIRA Tipo: Conciliação Sala: Audiencias Data: 29/02/2024 Hora: 10:15 [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] DE ORDEM DO MM.
JUIZ DE DIREITO, GLEISON DOS SANTOS SOARES, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PARA O DIA 29/02/2024 Hora: 10:15 O link de acesso à sala de audiências, em caso de acesso remoto, é o "https://call.lifesizecloud.com/907693 CATU, 02/02/2024 JENIVALDO SOUZA SILVA ESCRIVÃO -
29/02/2024 15:41
Audiência Conciliação realizada para 29/02/2024 10:15 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 15:31
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 04:08
Decorrido prazo de FLAVIO DA CONCEICAO SANTANA FILHO em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 04:54
Decorrido prazo de FLAVIO DA CONCEICAO SANTANA FILHO em 19/02/2024 23:59.
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11/02/2024 23:28
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 23:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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11/02/2024 23:27
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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11/02/2024 23:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 14:51
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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08/02/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 14:32
Expedição de citação.
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02/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 29/02/2024 10:15 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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18/12/2023 15:41
Outras Decisões
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18/12/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a DEISIANE SILVA OLIVEIRA - CPF: *70.***.*50-80 (AUTOR).
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17/11/2023 09:40
Conclusos para despacho
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17/11/2023 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 27/11/2023 08:20 1ª V DOS FEITOS REL DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CATU.
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26/10/2023 22:53
Inclusão no Juízo 100% Digital
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26/10/2023 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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