TJBA - 8001738-05.2024.8.05.0203
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Prado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:28
Decorrido prazo de WANDERSON DA ROCHA LEITE em 14/08/2025 23:59.
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27/07/2025 23:53
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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27/07/2025 23:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Fórum Juiz Walter Lapa Barreto, Avenida Pres.
Kennedy, s/n - Centro - Telefax (73) 3298-2117.
Senhor(a) advogado(a): INTIMAÇÃO Através do presente, INTIMO V.
Sa., dando ciência da certidão negativa sob ID n° 506539886. Prado-BA, 21 de julho de 2025.
Renê Castro Ferreira Servidor Cedido ao TJBA -
21/07/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/06/2025 09:50
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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26/06/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/06/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001738-05.2024.8.05.0203 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE PRADO REPRESENTADO: IAGO SILVA DO NASCIMENTO Advogado(s): WANDERSON DA ROCHA LEITE (OAB:BA24648) REPRESENTADO: N.
G.
D.
J.
N. e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos e etc.
Inicialmente, registre-se que este magistrado assumiu a Vara Criminal, Júri e Execuções Penais de Itamaraju em 25/01/2024, sem prejuízo das designações para a função de juiz auxiliar junto à Vara do Júri e Execuções Penais de Teixeira de Freitas (desde 10/05/2022), de juiz em substituição na Vara de Jurisdição Plena de Prado (antiga titularidade) e de juiz eleitoral da 112ª Zona Eleitoral (Prado, Alcobaça e Caravelas).
Cuidam os autos de AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA C/ OFERTA DE ALIMENTOS ajuizada por IAGO SILVA DO NASCIMENTO, parte devidamente qualificada, em face de N.
G.
D.
J.
N., representado por sua genitora EMILLY CRISTINA DE JESUS DA SILVA, que deve ser processada em segredo de justiça (art. 189, II do CPC).
Defiro, de plano, o benefício da assistência judiciária gratuita, já que preenchidos os requisitos legais.
DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, em data a ser determinada pela Secretaria.
CITE-SE e INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para comparecer na audiência acima designada, acompanhada de suas testemunhas (máximo de três), podendo nela CONTESTAR E PRODUZIR PROVAS, desde que o faça por meio de advogado, sob pena de serem verdadeiros os fatos afirmados pela(s) Autora(s) na inicial, cuja cópia segue em anexa.
Fica desde logo advertida expressamente das consequências legais da sua ausência que implicará em pena de confissão e revelia (Lei de Alimentos, arts. 5° a 8º). Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4.º e 6.º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Sirva-se a presente DECISÃO como MANDADO.
Intime-se o MP para ciência da data de audiência.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com a MÁXIMA URGÊNCIA. Prado/BA, 20 de maio de 2025. Gustavo Vargas Quinamo Juiz de Direito Designado -
25/06/2025 13:36
Expedição de intimação.
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25/06/2025 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 13:36
Expedição de citação.
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25/06/2025 13:25
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:35
Expedição de intimação.
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23/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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04/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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14/02/2025 12:11
Expedição de intimação.
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14/11/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:06
Conclusos para decisão
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27/06/2024 07:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2024 07:45
Classe retificada de GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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26/06/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
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21/06/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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