TJBA - 0002039-70.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 10:41
Baixa Definitiva
-
23/08/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 01:31
Decorrido prazo de JACILDA BASTOS DE BRITO em 25/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 01:31
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 25/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 23:37
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
06/07/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
01/07/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:42
Expedição de intimação.
-
27/06/2024 12:19
Extinto o processo por desistência
-
03/06/2024 11:38
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de NANDSON DE JESUS SANTOS E OUTROS em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE JESUS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 23:26
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
12/03/2024 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0002039-70.2012.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Nandson De Jesus Santos E Outros Exequente: Maria Das Gracas De Jesus Santos Executado: Antônio Carlos Dos Santos Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel (OAB:BA32683) Advogado: Jacilda Bastos De Brito (OAB:BA27304) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 0002039-70.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: NANDSON DE JESUS SANTOS E OUTROS e outros Advogado(s): EXECUTADO: ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS Advogado(s): GILMARA DE MATTOS PIMENTEL (OAB:BA32683), JACILDA BASTOS DE BRITO (OAB:BA27304) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 08:34
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:35
Expedição de intimação.
-
28/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:57
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 04:42
Decorrido prazo de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA em 11/04/2022 23:59.
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06/04/2022 19:17
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 06:38
Decorrido prazo de JACILDA BASTOS DE BRITO em 04/04/2022 23:59.
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03/04/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 20:29
Publicado Intimação em 25/03/2022.
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03/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
03/04/2022 17:15
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
03/04/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2022
-
24/03/2022 08:51
Expedição de intimação.
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24/03/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
27/07/2019 08:12
Devolvidos os autos
-
04/10/2018 12:33
REMESSA
-
15/02/2018 14:32
REMESSA
-
07/12/2017 09:10
CONCLUSÃO
-
28/11/2017 09:13
PETIÇÃO
-
28/11/2017 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/11/2017 11:48
AUDIÊNCIA
-
30/10/2017 10:25
MERO EXPEDIENTE
-
18/10/2017 14:22
CONCLUSÃO
-
18/10/2017 13:27
PETIÇÃO
-
18/10/2017 13:24
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
18/10/2017 13:07
RECEBIMENTO
-
20/09/2017 10:03
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
16/08/2017 10:09
MERO EXPEDIENTE
-
21/02/2017 12:10
CONCLUSÃO
-
22/06/2016 14:53
REMESSA
-
22/06/2016 14:49
PETIÇÃO
-
22/06/2016 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/06/2016 14:19
RECEBIMENTO
-
30/05/2016 09:56
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
21/09/2015 11:05
REMESSA
-
25/05/2015 11:55
REMESSA
-
25/05/2015 11:45
REMESSA
-
11/12/2014 15:02
REMESSA
-
02/12/2014 10:51
REMESSA
-
30/10/2014 10:46
REMESSA
-
15/01/2014 08:27
CONCLUSÃO
-
12/04/2013 11:37
REMESSA
-
07/02/2013 08:54
REMESSA
-
20/09/2012 09:25
REMESSA
-
20/09/2012 08:23
REMESSA
-
19/09/2012 17:51
PETIÇÃO
-
26/06/2012 12:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
25/06/2012 11:45
MANDADO
-
19/06/2012 08:48
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/05/2012 13:48
REMESSA
-
09/05/2012 11:32
REMESSA
-
04/05/2012 13:42
MANDADO
-
03/05/2012 08:53
REMESSA
-
18/04/2012 12:56
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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18/04/2012 08:43
REMESSA
-
17/04/2012 12:44
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2012
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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