TJBA - 8000147-19.2017.8.05.0214
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Livramento de Nossa Senhora
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
07/09/2024 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/09/2024 10:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de GUTO RODRIGUES TANAJURA em 29/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 17:52
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA BRITO em 29/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/08/2024 15:50
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
25/08/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000147-19.2017.8.05.0214 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Luiz Carlos Silva Carvalho Advogado: Daniela Oliveira Brito (OAB:BA56438) Terceiro Interessado: Zacarias Porto Viana - Me Advogado: Guto Rodrigues Tanajura (OAB:BA20835) Requerido: Marlon Santana Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS e ACIDENTES DE TRABALHO Av.
Dr.
Nelson Leal, 568 - Centro, Livramento de Nossa Senhora. - BA, 46140-000 Telefone: (77) 3444-2311.
E-mail: [email protected] Autos: 8000147-19.2017.8.05.0214 DECISÃO Ante os fundamentos expostos e a documentação apresentada pela parte demandante, concedo-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, suspendendo, por conseguinte, a cobrança das custas.
Proceda-se ao cancelamento do DAJE eletrônico, caso expedido.
Intime(m)-se.
Livramento de Nossa Senhora, Bahia, data registrada no sistema.
Blandson de Oliveira Soares Juiz Substituto -
19/08/2024 19:15
Baixa Definitiva
-
19/08/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 19:14
Expedição de intimação.
-
19/08/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 18:58
Expedição de intimação.
-
13/08/2024 14:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CARLOS SILVA CARVALHO - CPF: *91.***.*22-06 (REQUERENTE).
-
01/08/2024 21:24
Decorrido prazo de DANIELA OLIVEIRA BRITO em 21/05/2024 23:59.
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN em 25/06/2024 23:59.
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31/07/2024 19:18
Decorrido prazo de GUTO RODRIGUES TANAJURA em 21/05/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/07/2024 08:45
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
14/07/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 13:23
Expedição de ofício.
-
04/07/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:39
Expedição de ofício.
-
21/05/2024 10:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 15:56
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134)
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão
-
22/04/2024 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2024 05:30
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 08:48
Expedição de intimação.
-
17/04/2024 17:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 11:08
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
24/02/2024 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
31/01/2024 08:26
Expedição de intimação.
-
31/01/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
07/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2023 13:49
Expedição de intimação.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA INTIMAÇÃO 8000147-19.2017.8.05.0214 Cautelar Inominada Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Luiz Carlos Silva Carvalho Advogado: Daniela Oliveira Brito (OAB:BA56438) Requerido: Marlon Santana Silva Advogado: Arivaldo Marques Do Espirito Santo (OAB:BA6163) Terceiro Interessado: Zacarias Porto Viana - Me Advogado: Guto Rodrigues Tanajura (OAB:BA20835) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: CAUTELAR INOMINADA n. 8000147-19.2017.8.05.0214 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA REQUERENTE: LUIZ CARLOS SILVA CARVALHO Advogado(s): LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES (OAB:BA28081), DANIELA OLIVEIRA BRITO (OAB:BA56438) REQUERIDO: marlon santana silva Advogado(s): ARIVALDO MARQUES DO ESPIRITO SANTO (OAB:BA6163) DESPACHO Embora não haja previsão expressa sobre a especificação de provas, não é possível alcançar a fase de organização e saneamento do processo sem que as partes tenham a possibilidade de influenciar na decisão judicial, nos termos do artigo 9º do Código de Processo Civil.
Sendo assim, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as Partes, querendo, sobre as questões de direito relevantes para a decisão de mérito e sobre a delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em audiência, indicando a finalidade de cada prova.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo, se for o caso, na forma do artigo 357 do Código de Processo Civil ou para julgamento antecipado da lide.
Intime-se.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA, 04 de abril de 2023.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
22/09/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 13:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 19:49
Juntada de Petição de réplica
-
18/04/2022 14:59
Juntada de Petição de procuração
-
18/03/2022 13:32
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 02:08
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 17/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 11:26
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
10/03/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2022 01:08
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
01/03/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2022
-
17/02/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 02:30
Decorrido prazo de GUTO RODRIGUES TANAJURA em 26/06/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 19:09
Decorrido prazo de LEONARDO MOREIRA CASTRO CHAVES em 26/06/2018 23:59:59.
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15/01/2019 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
20/11/2018 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2018 11:13
Conclusos para julgamento
-
01/11/2018 13:47
Juntada de Termo de audiência
-
05/10/2018 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
05/10/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2018 01:48
Publicado Intimação em 18/06/2018.
-
05/10/2018 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2018 04:23
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS ROCHA em 25/06/2018 23:59:59.
-
02/07/2018 04:21
Decorrido prazo de marlon santana silva em 27/06/2018 23:59:59.
-
20/06/2018 20:34
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2018 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 17:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/06/2018 17:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2018 16:01
Juntada de Ofício
-
14/06/2018 12:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 09:50
Expedição de intimação.
-
11/06/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2018 17:25
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 17:25
Juntada de Certidão
-
14/05/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 08:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 08:45
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2018 13:08
Expedição de ofício.
-
04/05/2018 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 14:17
Juntada de Petição de certidão
-
04/05/2018 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2018 15:40
Expedição de Mandado.
-
22/04/2018 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2017 16:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 06/2017
-
06/12/2017 11:35
Juntada de Ofício
-
05/12/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 15:09
Juntada de mandado
-
27/11/2017 16:15
Expedição de Ofício.
-
07/11/2017 12:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2017 09:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2017 07:48
Juntada de Ofício
-
09/10/2017 13:37
Juntada de Petição de certidão
-
09/10/2017 13:37
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2017 09:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2017 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 08:51
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 01:48
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES SANTOS ROCHA em 28/09/2017 23:59:59.
-
29/09/2017 01:48
Decorrido prazo de marlon santana silva em 28/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 13:16
Expedição de intimação.
-
27/09/2017 12:55
Juntada de Certidão
-
05/09/2017 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2017 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2017 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/08/2017 12:18
Expedição de citação.
-
29/08/2017 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2017 09:15
Conclusos para decisão
-
10/07/2017 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2017
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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