TJBA - 8000018-08.2017.8.05.0216
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2023 07:56
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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21/10/2023 07:56
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 08:24
Baixa Definitiva
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20/10/2023 08:24
Arquivado Definitivamente
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15/10/2023 03:35
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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15/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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15/10/2023 03:34
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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15/10/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2023
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26/09/2023 15:03
Juntada de Petição de CIENCIA DE DECISA DISPENSA DE RECURSO
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25/09/2023 09:27
Expedição de intimação.
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25/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIO REAL INTIMAÇÃO 8000018-08.2017.8.05.0216 Interdição/curatela Jurisdição: Rio Real Requerente: Jose Carlos De Jesus Santos Advogado: Adeyde Dos Santos Rodrigues (OAB:SE7142) Requerido: Ana Maria Rodrigues Intimação: Deferida a gratuidade judiciária.
Intime-se o Autor para que junte aos autos certidão de casamento com a Interditada, tendo em vista que se trata de documento essencial para aferir a sua legitimidade ativa quanto ao pedido de substituição de curatela.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem exame do mérito.
Rio Real, 02 de fevereiro de 2017. -
22/09/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/09/2023 23:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/09/2023 10:40
Conclusos para decisão
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03/08/2017 01:34
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS em 02/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 01:34
Decorrido prazo de ANA MARIA RODRIGUES em 02/08/2017 23:59:59.
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26/07/2017 00:30
Publicado Intimação em 26/07/2017.
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26/07/2017 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2017 16:09
Conclusos para decisão
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17/01/2017 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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