TJBA - 0000194-17.2010.8.05.0169
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Ibotirama
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 12:19
Baixa Definitiva
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11/03/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 19:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 03:30
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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17/01/2024 17:37
Decorrido prazo de LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:37
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
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27/12/2023 19:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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27/12/2023 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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17/11/2023 19:47
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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17/11/2023 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 12:20
Expedição de intimação.
-
14/11/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000194-17.2010.8.05.0169 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Otavio Martins Andrade Advogado: Helen Cristina Da Silva (OAB:SP213899) Advogado: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB:SP213927) Reu: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000194-17.2010.8.05.0169 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: OTAVIO MARTINS ANDRADE Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA (OAB:SP213899), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA (OAB:SP213927) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.
Sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama- Bahia, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
31/10/2023 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 19:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA INTIMAÇÃO 0000194-17.2010.8.05.0169 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ibotirama Autor: Otavio Martins Andrade Advogado: Helen Cristina Da Silva (OAB:SP213899) Advogado: Luciana Villas Boas Martins Bandeca (OAB:SP213927) Reu: Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000194-17.2010.8.05.0169 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IBOTIRAMA AUTOR: OTAVIO MARTINS ANDRADE Advogado(s): HELEN CRISTINA DA SILVA (OAB:SP213899), LUCIANA VILLAS BOAS MARTINS BANDECA (OAB:SP213927) REU: INSS Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para, no prazo determinado de 10 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito indicando, especificamente, a(s) providência(s) a ser(em) tomada(s) para seu regular andamento.
Sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Expedientes e diligências necessárias.
Após, com a resposta ou certificada a inércia, retornem os autos conclusos.
Utilize-se, o Cartório, do presente expediente como meio de comunicação.
Ibotirama- Bahia, datado e assinado digitalmente.
ADERALDO DE MORAIS LEITE JUNIOR Juiz de Direito Substituto -
22/09/2023 22:53
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/08/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
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20/04/2019 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2019 08:27
Devolvidos os autos
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18/04/2019 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2018 09:35
Ato ordinatório
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17/09/2018 12:17
RECEBIMENTO
-
28/07/2016 08:20
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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03/06/2016 16:16
RECEBIMENTO
-
03/06/2016 09:41
MERO EXPEDIENTE
-
18/04/2016 16:15
CONCLUSÃO
-
13/04/2016 11:32
PETIÇÃO
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31/03/2016 10:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
29/03/2016 10:55
RECEBIMENTO
-
25/02/2016 12:05
REMESSA
-
16/02/2016 10:12
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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20/05/2015 15:41
RECEBIMENTO
-
19/05/2015 14:39
PROCEDÊNCIA
-
29/07/2014 11:12
CONCLUSÃO
-
29/07/2014 10:05
PETIÇÃO
-
21/07/2014 12:51
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
03/07/2014 11:43
PETIÇÃO
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26/06/2014 12:20
PETIÇÃO
-
26/06/2014 12:10
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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26/06/2014 11:51
PETIÇÃO
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25/06/2014 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
17/06/2014 13:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
16/06/2014 13:19
AUDIÊNCIA
-
02/06/2014 11:31
DOCUMENTO
-
29/05/2014 13:49
MANDADO
-
28/05/2014 16:53
MANDADO
-
28/05/2014 16:53
MANDADO
-
28/05/2014 16:53
MANDADO
-
28/05/2014 16:52
MANDADO
-
27/05/2014 10:13
MANDADO
-
27/05/2014 10:12
MANDADO
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27/05/2014 10:12
MANDADO
-
27/05/2014 10:12
MANDADO
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05/05/2014 10:45
CONCLUSÃO
-
30/04/2014 15:10
PETIÇÃO
-
04/04/2014 11:21
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/04/2014 09:34
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/10/2011 12:10
PETIÇÃO
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03/10/2011 11:29
RECEBIMENTO
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26/08/2011 14:47
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
01/02/2011 14:27
MERO EXPEDIENTE
-
27/09/2010 14:21
CONCLUSÃO
-
27/09/2010 10:18
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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