TJBA - 0003944-30.2012.8.05.0113
1ª instância - 1º Vara de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0003944-30.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Lupercia Publio Montinegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Farley Montenegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Exequente: Tales Montenegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ITABUNA-BAHIA Fórum Rui Barbosa - Anexo I - Rua Santa Cruz, s/n, Nossa Senhora das Graças, CEP 45601-554 Itabuna/BA, Fone: (73) 3214-0934/0935, Email: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0003944-30.2012.8.05.0113 Classe Assunto: [Planos de saúde] Autor: EXEQUENTE: LUPERCIA PUBLIO MONTINEGRO LARA, FARLEY MONTENEGRO LARA, TALES MONTENEGRO LARA Réu: EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA Conforme Provimento 10/2008 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) executado, intimado(a) para, manifestar-se acerca dos novos cálculos apresentado pelo exequente ID 433779584, prazo de 15 (quinze) dias.
Itabuna-BA, 19 de junho de 2024 Manassés Vieira de Brito Diretor de Secretaria -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA DECISÃO 0003944-30.2012.8.05.0113 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itabuna Exequente: Lupercia Publio Montinegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Advogado: Cael De Oliveira Moreira (OAB:BA31719) Executado: Estado Da Bahia Exequente: Farley Montenegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Exequente: Tales Montenegro Lara Advogado: Joaquim Moreira Filho (OAB:BA6581) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo nº: 0003944-30.2012.8.05.0113 Classe Assunto: [Planos de saúde] EXEQUENTE: LUPERCIA PUBLIO MONTINEGRO LARA, FARLEY MONTENEGRO LARA, TALES MONTENEGRO LARA EXECUTADO: ESTADO DA BAHIA, ESTADO DA BAHIA DECISÃO Farley Montenegro Lara e Tales Montenegro Lara requereu cumprimento da sentença, transitada em julgado, pretendendo o pagamento dos valores ali fixados.
Determinada a correção dos cálculos (ID384965120), o exequente colacionou novo demonstrativo (ID 385713654), contendo as alterações apontadas no ID 384965120.
Instado a se manifestar, o Estado deixou de impugnar a execução (ID 405264580 ). É o relatório.
Decido.
Analisando-se os cálculos que instruem o pedido executório (ID 385713654), verifico que o índice de correção monetária e juros de mora aplicados atendem aos requisitos do comando sentencial e parâmetros da legislação de regência, no caso, Juros de mora, desde a citação, calculados conforme art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF na ADI 4.357 e Tema 905 do STJ).
Todavia, no que se refere à aplicação da taxa SELIC, deve ser orientada pela seguinte regra: i) até 08/12/2021 correção monetária pelo “IPCA – E” e juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; ii) a partir de 09/12/2021 – correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic, acumulada mensalmente, uma única vez, até o efetivo pagamento, conforme disposto no art. 3º da Emenda Constitucional no 113.
Dispositivo Ante o exposto, determino ao exequente a apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, de novo cálculo, observando Juros de mora, calculados desde a citação, de acordo com os índices do art. 1º-F, da Lei 9.494/95 (redação anterior e atual dada pela Lei nº 11.960/2009 e após o controle de constitucionalidade do STF nas ADIs 4.425 e 4.357 e Tema 905 do STJ), 0,5% até a vigência da Lei 11.960/2009 e, após, juros da caderneta de poupança (coincidente com 0,5% ao mês enquanto a taxa selic se manteve superior a 8,5% - até julho de 2017 e variável após a redução daquela taxa, retornando àquele patamar em dezembro de 2021).
A partir de 09.12.2021, deverá observar o art. 3º da EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021, ao prever que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (TJ-DF 07181452820228070000, Relator: ALVARO CIARLINI, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/06/2022).
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Atribuo força de mandado/ofício.
Ulysses Maynard Salgado Juiz de Direito -
16/09/2022 20:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 20:51
Expedição de ato ordinatório.
-
16/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:51
Expedição de intimação.
-
16/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2022 20:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 07:34
Decorrido prazo de TALES MONTENEGRO LARA em 26/07/2022 23:59.
-
01/08/2022 07:07
Decorrido prazo de LUPERCIA PUBLIO MONTINEGRO LARA em 27/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 05:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 04:44
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
29/06/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 20:33
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2022 17:15
Expedição de intimação.
-
27/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 14:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
27/06/2022 00:45
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
27/06/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
21/06/2022 22:52
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:49
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:49
Intimação
-
21/06/2022 22:48
Expedição de intimação.
-
21/06/2022 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 22:47
Transitado em Julgado em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 02:37
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
04/11/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
26/10/2021 17:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
26/10/2021 17:24
Expedição de intimação.
-
26/10/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 08:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/10/2021 09:11
Expedição de intimação.
-
20/10/2021 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/10/2021 09:09
Intimação
-
20/10/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
20/10/2021 00:00
Expedição de documento
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
09/09/2021 00:00
Publicação
-
08/09/2021 00:00
Petição
-
08/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
03/09/2021 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/08/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
08/04/2020 00:00
Ausência das condições da ação
-
13/08/2018 00:00
Expedição de documento
-
01/08/2018 00:00
Petição
-
02/04/2018 00:00
Mero expediente
-
02/04/2018 00:00
Expedição de documento
-
23/03/2018 00:00
Petição
-
31/10/2017 00:00
Publicação
-
27/10/2017 00:00
Recebimento
-
27/10/2017 00:00
Documento
-
27/10/2017 00:00
Documento
-
27/10/2017 00:00
Documento
-
27/10/2017 00:00
Documento
-
01/08/2016 00:00
Mero expediente
-
07/08/2013 00:00
Petição
-
18/04/2013 00:00
Petição
-
17/04/2013 00:00
Recebimento
-
09/04/2013 00:00
Mandado
-
04/04/2013 00:00
Petição
-
03/04/2013 00:00
Recebimento
-
26/03/2013 00:00
Publicação
-
20/03/2013 00:00
Petição
-
31/01/2013 00:00
Recebimento
-
28/09/2012 12:08
Conclusão
-
11/06/2012 14:11
Protocolo de Petição
-
23/05/2012 13:58
Expedição de documento
-
22/05/2012 17:20
Petição
-
22/05/2012 17:19
Protocolo de Petição
-
15/05/2012 14:49
Documento
-
15/05/2012 14:39
Ofício
-
11/05/2012 15:46
Mandado
-
11/05/2012 15:30
Expedição de documento
-
11/05/2012 15:28
Expedição de documento
-
11/05/2012 13:33
Petição
-
11/05/2012 13:33
Liminar
-
09/05/2012 13:39
Protocolo de Petição
-
08/05/2012 13:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2012
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8130758-44.2022.8.05.0001
Bruno Ferreira de Assis
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Paulo Roberto Teixeira Trino Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/08/2022 17:07
Processo nº 8008875-24.2021.8.05.0080
Asafe Oliveira Costa
Cvc Brasil Operadora e Agencia de Viagen...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/07/2021 11:20
Processo nº 0559877-97.2017.8.05.0001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Virginia Diniz Goncalves Dantas
Advogado: Themis Maria da Gloria de Souza Mello SA...
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2018 15:45
Processo nº 0559877-97.2017.8.05.0001
Yolanda Noronha Diniz Goncalves
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/09/2017 16:38
Processo nº 0003944-30.2012.8.05.0113
Bahia Secretaria da Administracao
Tales Montenegro Lara
Advogado: Joaquim Moreira Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/10/2021 17:30