TJBA - 8002357-62.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 14:47
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2025.
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20/09/2025 14:47
Disponibilizado no DJEN em 17/09/2025
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002357-62.2022.8.05.0248 EMBARGANTE: ELIMAR OLIVEIRA BITTENCOURT e outros Representante(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO registrado(a) civilmente como JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:BA7092), JANDEL SILVA OLIVEIRA (OAB:BA53190) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Representante(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Lei Estadual nº 12.373/2011 do Ato Conjunto nº 14/2019 ficam intimadas as partes ELIMAR OLIVEIRA BITTENCOURT e ELIZABETE SENA BITTENCOURT para recolher as custas processuais remanescentes, conforme Demonstrativo de Cálculo de Custas Remanescentes e DAJE anexos, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA.
Dúvidas: enviar e-mail para: [email protected] Serrinha-BA, 15 de Setembro de 2025 ([email protected]) DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS GRADUAÇÃO DO NBCCR COORDENAÇÃO DO NBCCR -
16/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2025 18:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 11:29
Processo Desarquivado
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20/09/2024 17:30
Remessa dos Autos à Central de Custas
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20/09/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:21
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
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01/08/2024 10:31
Decorrido prazo de ELIMAR OLIVEIRA BITTENCOURT em 08/04/2024 23:59.
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06/07/2024 09:42
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 03/07/2024 23:59.
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06/07/2024 09:42
Decorrido prazo de JANDEL SILVA OLIVEIRA em 03/07/2024 23:59.
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05/07/2024 01:54
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 03/07/2024 23:59.
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03/06/2024 21:34
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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03/06/2024 21:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 11:02
Expedição de despacho.
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21/05/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
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18/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de ELIZABETE SENA BITTENCOURT em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:20
Decorrido prazo de ELIMAR OLIVEIRA BITTENCOURT em 01/04/2024 23:59.
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03/04/2024 21:20
Decorrido prazo de ELIZABETE SENA BITTENCOURT em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:07
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8002357-62.2022.8.05.0248 Embargos À Execução Jurisdição: Serrinha Embargante: Elimar Oliveira Bittencourt Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190) Embargante: Elizabete Sena Bittencourt Advogado: Juvenal Muniz Barreto Filho (OAB:BA7092) Advogado: Jandel Silva Oliveira (OAB:BA53190) Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002357-62.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EMBARGANTE: ELIMAR OLIVEIRA BITTENCOURT e outros Advogado(s): JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO (OAB:BA7092), JANDEL SILVA OLIVEIRA (OAB:BA53190) EMBARGADO: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Decorrido prazo sem apresentação de defesa pelo(a) embargado(a), certifique-se.
Em seguida, intime-se o embargante.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa pelo(a) embargado(a), fica intimado(a) o(a) embargante para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de Julgamento.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:05
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 09:20
Conclusos para despacho
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10/03/2023 20:40
Decorrido prazo de JUVENAL MUNIZ BARRETO FILHO em 30/11/2022 23:59.
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10/03/2023 20:40
Decorrido prazo de JANDEL SILVA OLIVEIRA em 30/11/2022 23:59.
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17/02/2023 17:47
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 23/01/2023 23:59.
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14/02/2023 20:45
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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14/02/2023 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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21/11/2022 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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17/11/2022 10:28
Juntada de Certidão
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17/11/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 17:10
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/10/2022 17:09
Conclusos para decisão
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19/10/2022 17:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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