TJBA - 8001807-80.2017.8.05.0074
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:41
Expedição de intimação.
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26/06/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 09:58
Expedição de sentença.
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10/02/2025 09:58
Indeferida a petição inicial
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17/01/2025 13:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 14:11
Expedição de despacho.
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24/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 13:48
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DIAS DAVILA em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 12:10
Decorrido prazo de IVANILDO LAZARO DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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08/03/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA DECISÃO 8001807-80.2017.8.05.0074 Execução Fiscal Jurisdição: Dias D'avila Exequente: Municipio De Dias Davila Advogado: Iraildes Araujo De Oliveira Da Silva (OAB:BA50922) Executado: Ivanildo Lazaro Da Silva Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8001807-80.2017.8.05.0074 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE DIAS D'ÁVILA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE DIAS DAVILA Advogado(s): IRAILDES ARAUJO DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB:BA50922) EXECUTADO: IVANILDO LAZARO DA SILVA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifico existir nos autos pedido de penhora de bens do executado por meio do SISBAJUD.
Previamente, certifique-se o cartório o retorno do A.R da citação via postal.
Frustrada, proceda-se por mandado e, persistindo a impossibilidade, cite-se por edital.
Não sendo paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se a penhora em dinheiro via SISBAJUD com expedição de ordem de indisponibilidade dos saldos bancários acaso existentes em nome do executado, pessoa jurídica e pessoa física, referente ao valor da dívida em execução nestes autos.
Caso o sistema SISBAJUD faça bloqueio de valores superiores ao requisitado nesta decisão, desde já determino o desbloqueio daquilo que excedeu.
Efetivada a indisponibilidade dos ativos pertencentes à parte devedora, ainda que parcialmente, proceda a intimação da parte executada, acerca do resultado de ordem de bloqueio.
Constatada a inexistência de ativos financeiros em favor do(a) executado(a), intime-se, desde já, a parte exequente para que requeira o que entender de direito, devendo se manifestar no prazo de 5 dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
DIAS D'AVILA/BA, 01 de março de 2024.
ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
01/03/2024 20:56
Outras Decisões
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07/02/2024 14:49
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 13:07
Expedição de ato ordinatório.
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27/10/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/07/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/07/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 08:56
Expedição de citação.
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27/06/2023 13:55
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 21:22
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:15
Expedição de ato ordinatório.
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27/09/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2022 11:24
Conclusos para despacho
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18/08/2021 13:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2021 13:07
Expedição de despacho.
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09/01/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2017 12:25
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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