TJBA - 0508468-39.2017.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0508468-39.2017.8.05.0274 Execução De Alimentos Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Claudia Dutra Dos Santos Advogado: Rozana Gomes Martins (OAB:BA11445) Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Executado: João Paulo Santos Silva Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Tentada a intimação a parte não foi localizada no endereço constante dos autos, resta configurada a hipótese legal prevista no parágrafo único do art. 274, parágrafo único, do CPC.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil.
Custas pela requerente, a qual fica isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judicial gratuita, nesta oportunidade deferida/reiterada.
Envolvendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado e cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Vitória da Conquista(BA), 25 de setembro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
30/08/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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08/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 00:00
Remetido ao PJE
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16/03/2022 00:00
Publicação
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04/03/2022 00:00
Mero expediente
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02/06/2021 00:00
Petição
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29/05/2021 00:00
Mandado
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29/05/2021 00:00
Mandado
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02/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Mero expediente
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04/09/2018 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
-
07/11/2017 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2017
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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