TJBA - 8000826-10.2023.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
23/10/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 17:59
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/10/2024 23:09
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
12/10/2024 23:08
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
12/10/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
11/10/2024 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/10/2024 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/09/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:00
Decorrido prazo de JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:00
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:00
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 05:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2024 21:16
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
27/07/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
15/07/2024 06:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
15/07/2024 06:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:09
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:39
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:39
Decorrido prazo de LEONARDO BAHIA CABRAL em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 03:39
Decorrido prazo de THIAGO DE FREITAS COUTINHO CORREA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 11:52
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 09:06
Juntada de Petição de apelação
-
26/06/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
-
17/06/2024 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/06/2024 19:38
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
15/06/2024 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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14/06/2024 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 17:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 09:38
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2024 12:45
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 09:00
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 12:34
Expedição de citação.
-
24/05/2024 12:34
Expedição de citação.
-
24/05/2024 12:34
Expedição de citação.
-
24/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:33
Expedição de citação.
-
22/05/2024 13:33
Expedição de citação.
-
22/05/2024 13:33
Expedição de citação.
-
24/04/2024 08:50
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2024 08:54
Audiência Conciliação realizada conduzida por 18/04/2024 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
-
17/04/2024 15:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 09:40
Juntada de Petição de comunicações
-
02/04/2024 16:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 19:48
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
20/03/2024 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 10:36
Expedição de citação.
-
18/03/2024 10:36
Expedição de citação.
-
18/03/2024 10:36
Expedição de citação.
-
18/03/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 10:24
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/04/2024 08:10 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA, #Não preenchido#.
-
11/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 18:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA em 23/10/2023 23:59.
-
01/11/2023 13:57
Conclusos para despacho
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01/11/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2023 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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12/10/2023 05:50
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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12/10/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
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02/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000826-10.2023.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Autor: Cleonice Pereira Dos Santos Advogado: Joao Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE54830) Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283) Reu: Banco Do Brasil S/a Reu: Instituto De Desenvolvimento Sustentavel Araci Reu: Washington Luiz Goncalves Serafim Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: 8000826-10.2023.8.05.0052 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA AUTOR: CLEONICE PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOAO RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA, JOSE RICARDO DE ALENCAR ALMEIDA RÉU BANCO DO BRASIL S/A e outros (2) Advogado(s): DESPACHO Art. 321 CPC.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC, os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, documentos de identificação da parte autora e comprovante de residência legível, atualizado (últimos 3 meses ou exercício imediatamente anterior) e vinculado ao imóvel (energia elétrica, água, telefone fixo, IPTU, contrato de aluguel com firmas reconhecidas, etc.), em seu nome (caso o documento esteja em nome de terceiro, juntar declaração deste, atestando que a parte autora reside no endereço, ou cópia de documento que comprove o parentesco entre ambos).
CASA NOVA, 25 de setembro de 2023 Rafaele Curvelo Guedes dos Anjos Juíza de direito -
25/09/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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