TJBA - 8000658-41.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 10:35
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/10/2024 23:59.
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23/01/2025 17:37
Conclusos para decisão
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27/08/2024 09:47
Expedição de intimação.
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21/05/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DE JESUS em 01/04/2024 23:59.
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20/03/2024 08:52
Conclusos para decisão
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19/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:43
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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10/03/2024 21:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8000658-41.2019.8.05.0248 Execução De Alimentos Jurisdição: Serrinha Exequente: Juliana Miranda De Jesus Executado: Genilson Uzeda De Assis Advogado: Mayra Brito De Uzeda Oliveira (OAB:BA66934) Advogado: Iago Madureira Santos (OAB:BA72613) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS n. 8000658-41.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: JULIANA MIRANDA DE JESUS Advogado(s): EXECUTADO: GENILSON UZEDA DE ASSIS Advogado(s): MAYRA BRITO DE UZEDA OLIVEIRA (OAB:BA66934), IAGO MADUREIRA SANTOS registrado(a) civilmente como IAGO MADUREIRA SANTOS (OAB:BA72613) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, com parecer MP, sem manifestação do autor, sem manifestação do devedor).
Havendo requerimento de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Fica intimada a parte autora em seguida, para dar prosseguimento ao feito, exibindo, se for o caso, planilha atualizada de débitos.
Intimem-se.
Prazo de 15 dias.
Saneamento de dados.
Informação de CPF do executado.
Se ausente informação, impõe-se intimação do interessado. Ônus do exequente que, para tanto, fica intimado.
Prazo de 15 dias.
Vencida a dilação, certifique-se.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Intimem-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:21
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:59
Conclusos para despacho
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01/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:04
Expedição de intimação.
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27/03/2023 14:39
Expedição de intimação.
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27/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 08:26
Conclusos para despacho
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06/07/2021 13:07
Juntada de Petição de devolução de carta precatória
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14/06/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
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17/12/2020 05:36
Decorrido prazo de JULIANA MIRANDA DE JESUS em 01/06/2020 23:59:59.
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16/05/2020 10:35
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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11/05/2020 08:28
Juntada de Certidão
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07/05/2020 14:40
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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07/05/2020 10:59
Expedição de intimação via Sistema.
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27/04/2020 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 12:24
Conclusos para despacho
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27/04/2020 12:24
Juntada de Certidão
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27/02/2020 21:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2019 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2019 10:44
Conclusos para despacho
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14/05/2019 08:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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