TJBA - 0000470-36.2012.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:43
Baixa Definitiva
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06/06/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 08:48
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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04/04/2024 19:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:42
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 0000470-36.2012.8.05.0021 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Banco Do Brasil Sa Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Priscila Andrade Peixoto Moreira (OAB:BA29705) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Carlos Herberth Cerqueira Advogado: Bruno Santos Nogueira (OAB:BA24918) Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Reu: Antonio Abade Mascarenhas Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Reu: Irene Correia Mascarenhas Advogado: Eduardo William Pinto Da Silva (OAB:BA43485) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000470-36.2012.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS registrado(a) civilmente como LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB:BA38316-A), PRISCILA ANDRADE PEIXOTO MOREIRA (OAB:BA29705), GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS (OAB:BA25254) REU: CARLOS HERBERTH CERQUEIRA e outros (2) Advogado(s): BRUNO SANTOS NOGUEIRA (OAB:BA24918), EDUARDO WILLIAM PINTO DA SILVA (OAB:BA43485) SENTENÇA Vistos etc., As partes peticionaram informando a composição da lide e requerendo, por conseguinte, a homologação do acordo e a extinção do processo (Id. 399055696).
Após, vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos autos, tem-se que as partes firmaram acordo (Id. 399055696), informando a parte Ré o seu cumprimento e juntando documentos (Id. 399055697).
Verificada a regularidade da representação processual, a capacidade das partes, assim como a natureza disponível do objeto transacionado, HOMOLOGO, por sentença, a transação celebrada pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, de modo que julgo extinto o presente processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, efetuando-se as anotações devidas.
Expedientes necessários.
Barra do Mendes, data da assinatura eletrônica.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
03/03/2024 20:35
Expedição de intimação.
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03/03/2024 20:35
Homologada a Transação
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12/07/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS NOGUEIRA em 11/02/2022 23:59.
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21/01/2022 13:42
Conclusos para julgamento
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04/01/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 09:50
Expedição de intimação.
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10/12/2021 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 17:14
Conclusos para decisão
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19/05/2021 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 16:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2021 23:59.
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14/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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01/03/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2021 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 09:31
Conclusos para despacho
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23/08/2019 20:22
Devolvidos os autos
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15/05/2019 09:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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04/04/2019 09:00
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/05/2017 08:28
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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05/05/2017 14:06
RECEBIMENTO
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05/05/2017 10:49
ENTREGA EM CARGAVISTA
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13/10/2016 10:01
RECEBIMENTO
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06/10/2016 12:44
ENTREGA EM CARGAVISTA
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16/09/2015 10:53
MERO EXPEDIENTE
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01/06/2015 14:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/05/2015 12:23
MERO EXPEDIENTE
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10/03/2015 14:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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02/03/2015 11:32
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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10/02/2015 09:36
MANDADO
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10/02/2015 09:35
MANDADO
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10/02/2015 09:35
MANDADO
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04/02/2015 09:02
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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30/01/2015 11:25
MANDADO
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13/01/2015 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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18/12/2014 13:10
MERO EXPEDIENTE
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15/08/2014 09:40
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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29/07/2014 14:48
MERO EXPEDIENTE
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18/12/2012 11:54
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/12/2012 11:53
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/07/2012 14:32
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2012
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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