TJBA - 8003760-85.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 20/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 21:28
Expedição de despacho.
-
20/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 08/08/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:13
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8003760-85.2022.8.05.0274 Execução Fiscal Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Municipio De Vitoria Da Conquista Executado: Posto Anel Viario Comercio De Combustiveis Ltda Advogado: Kelwin Ludwic Farias (OAB:MG201145) Advogado: Marcos Tadeu Werneck Santos (OAB:MG108389) Advogado: Edilson De Paula Brandao Junior (OAB:MG124119) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8003760-85.2022.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA Advogado(s): EXECUTADO: POSTO ANEL VIARIO COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA Advogado(s): MARCOS TADEU WERNECK SANTOS (OAB:MG108389), EDILSON DE PAULA BRANDAO JUNIOR (OAB:MG124119), KELWIN LUDWIC FARIAS (OAB:MG201145) DESPACHO Considerando o teor da petição, de Id. 378519781, intime-se o exequente para que apresente CDA atualizada, no prazo de 15 dias.
Após, intime-se o executado para manifestação, no prazo de 15 dias.
Vitória da Conquista BA, 17 de julho de 2023.
Reno Viana Soares Juiz de Direito -
01/03/2024 18:59
Expedição de despacho.
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01/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 14:03
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 22:29
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
17/10/2023 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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04/09/2023 09:38
Expedição de despacho.
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04/09/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2023 16:18
Expedição de despacho.
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01/09/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:25
Conclusos para despacho
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30/03/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 13:56
Expedição de despacho.
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10/02/2023 21:39
Expedição de ato ordinatório.
-
10/02/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 12:00
Conclusos para decisão
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15/07/2022 08:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 13/07/2022 23:59.
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07/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 16:14
Desentranhado o documento
-
07/06/2022 16:14
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2022 15:46
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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02/05/2022 12:33
Expedição de Carta.
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11/04/2022 22:47
Expedição de despacho de citação por ar digital.
-
11/04/2022 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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