TJBA - 8001223-67.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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25/10/2024 18:16
Baixa Definitiva
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25/10/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
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08/10/2024 18:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/10/2024 23:59.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8001223-67.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Carlos Eduardo De Souza Batista Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Gleison Vinicius Costa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Josian Barbosa Sa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8001223-67.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Complementar de Vencimento] Reclamante: RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA e outros (2) Reclamado(a): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/09/2024 19:10
Expedição de sentença.
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16/09/2024 16:09
Expedição de ofício.
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16/09/2024 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/09/2024 16:33
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2024 17:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 13:21
Expedição de ofício.
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13/08/2024 17:13
Expedição de despacho.
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13/08/2024 17:13
Expedição de RPV.
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10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:17
Decorrido prazo de JOSIAN BARBOSA SA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 21:51
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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09/08/2024 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8001223-67.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Carlos Eduardo De Souza Batista Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Gleison Vinicius Costa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Josian Barbosa Sa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrido: Estado Da Bahia Despacho: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8001223-67.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Gratificação Complementar de Vencimento] Reclamante: RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA e outros (2) Reclamado(a): RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA DESPACHO Da análise dos autos, DETERMINO à Secretaria que proceda com a expedição do ofício requisitório respectivo aos honorários sucumbenciais, conforme especificado na petição de ID 442071544.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
31/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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31/07/2024 21:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/06/2024 23:59.
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30/07/2024 18:29
Expedição de despacho.
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26/07/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:31
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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28/05/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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25/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/05/2024 23:59.
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25/05/2024 02:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 02:52
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 30/04/2024 23:59.
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25/05/2024 02:52
Decorrido prazo de JOSIAN BARBOSA SA em 30/04/2024 23:59.
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10/05/2024 22:25
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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10/05/2024 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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05/05/2024 16:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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02/05/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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29/04/2024 11:25
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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26/04/2024 18:31
Conclusos para decisão
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26/04/2024 18:31
Expedição de Alvará.
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23/04/2024 15:43
Juntada de Petição de procuração
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19/04/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:18
Expedição de sentença.
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12/04/2024 15:12
Expedição de ato ordinatório.
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12/04/2024 15:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2024 12:13
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
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21/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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16/03/2024 06:23
Publicado Ofício em 08/03/2024.
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16/03/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 16:16
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 16:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:06
Juntada de Certidão
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07/03/2024 16:04
Expedição de ato ordinatório.
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07/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:01
Desentranhado o documento
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07/03/2024 16:01
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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06/03/2024 17:51
Expedição de ofício.
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06/03/2024 17:49
Expedição de ofício.
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06/03/2024 17:48
Expedição de ofício.
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06/03/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO 8001223-67.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Recorrente: Carlos Eduardo De Souza Batista Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Gleison Vinicius Costa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrente: Josian Barbosa Sa Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso (OAB:BA16020) Advogado: Tess Sacramento Pina Viana (OAB:BA46169) Recorrido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 - FONE 3372-7380 Processo eletrônico nº 8001223-67.2019.8.05.0001 RECORRENTE: CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA, GLEISON VINICIUS COSTA, JOSIAN BARBOSA SA RECORRIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento CGJ-10/2008-GSEC, que dispõe sobre a prática dos atos processuais, sem caráter decisório, através de Atos Ordinatórios: De ordem da Exma.
Magistrada, fica a parte Exequente intimada para fornecer as informações necessárias à instrução do Formulário de Precatório (em formato word) (http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2023/01/FORMULARIO-DE-EXPEDICAO-DE-PRECATORIO-2023.odt ), nos termos do Art. 6º da Resolução nº 303 de 18.12.2019 do CNJ, adiante elencadas: Oficio nº ___/___ – ENCAMINHAMENTO DE FORMULÁRIO/PRECATÓRIO ____________, __ DE _______ DE 20__ A Sua Excelência o Senhor Desembargador NILSON SOARES CASTELO BRANCO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia 5ª Avenida do CAB, 560 - CEP-41745.971 Salvador – Bahia 1.
PROCESSO JUDICIAL Nº: 2.
JUÍZO DE ORIGEM DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO: 3.
JUÍZO ONDE TRAMITOU A FASE DE CONHECIMENTO, CASO SEJA DISTINTO DO ITEM 2: 4.
ENTIDADE DEVEDORA: 5.
PARTE CREDORA (BENEFICIÁRIO/A): 6.
ADVOGADO(A): OAB Nº: 7.
VALOR TOTAL REQUISITADO: R$ 7.1.
VALOR DO CREDOR(A): R$ 7.2.
HONORÁRIOS CONTRATUAIS: R$ 8.
FINALIDADE – Formação de Precatório/Expedição ofício de inclusão 9.
ANEXOS: formulário e peças processuais essenciais conforme arts. 3º e 4º do Decreto nº 514/2022 c/c art. 6º da Resolução n. 303/20219 do CNJ Senhor Presidente, Pelo presente, envio a Vossa Excelência o anexo Formulário de Requisição de Precatório, extraído do processo descrito no item 1, à vista do qual deve ser expedido Ofício Requisitório de Inclusão à Entidade Devedora (item 4), em benefício da parte credora e/ou do(a) seu(sua) advogado(a) (honorários contratuais), indicados nos itens 5 e 6, para inclusão do valor requisitado (item 7) no seu orçamento, tudo visando à finalidade do item 8.
Frisa-se que devem acompanhar este expediente os anexos mencionados no item 9.
Respeitosamente, Magistrado(a) FORMULÁRIO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO – TJBA INFORMAÇÕES PROCESSUAIS Numeração única do processo judicial (conhecimento) Numeração originária anterior (se houver) Código do assunto (TUA-CNJ): (disponível em: https://www.cnj.jus.br/sgt/consulta_publica_assuntos.php) Data do ajuizamento do processo judicial Numeração única do processo de execução ou cumprimento de sentença Data do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação DADOS CADASTRAIS Nome do(a) beneficiário(a) do crédito (Parte Credora): CPF/CNPJ: Data de nascimento: Dados Bancários: Contato: E-mail: Telefone: ( ) Nome do(a) beneficiário(a) originário/principal, no caso de cessão/sucessão: CPF/CNPJ: Advogado(a)(s): CPF/CNPJ: OAB: E-mail: Telefone ( ) Dados Bancários: Data da verificação da situação “regular” do CPF ou situação “ativa” para o CNPJ, junto à Receita Federal, em relação aos(às) beneficiários(as), inclusive no caso de credor(a) de honorários contratuais (situação “regular/ativa” obrigatória quando da expedição deste ofício/formulário): Entidade Devedora: CNPJ da Entidade Devedora: CRÉDITO Natureza Alimentícia ( ) Patrimonial/Comum ( ) Espécie de Requisição Integral ( ) Parcial (incontroverso) ( ) VALOR DEVIDO À PARTE CREDORA VALORES HISTÓRICOS (HOMOLOGADO JUDICIALMENTE) Valor Principal: R$ Juros: R$ Índices/taxa Selic: Custas/Despesas antecipadas: R$ Data do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a parcela incontroversa: Data-base utilizada na definição do valor do crédito: Data do deferimento da superpreferência: Superpreferência paga: R$ Total (valor principal + juros + custas/despesas antecipadas – superpreferência paga) R$ DADOS COMPLEMENTARES (em caso de ação de natureza salarial) Empregado(a)/Servidor(a): Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista ( ) Empregado(a)/Servidor(a): Civil ( ) Militar ( ) Nome do órgão a que estiver vinculado(a) o(a) servidor(a)/empregado(a): Nome do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): CNPJ do órgão previdenciário do(a) servidor(a)/empregado(a): Valor da contribuição previdenciária: R$ Valor do FGTS: R$ Outras contribuições devidas, conforme legislação do ente federado R$ Isenção de Imposto de Renda: Sim ( ) Não ( ) N° de meses devido (RRA): ADVOGADO(A) Honorários Contratuais: % Valor (R$) TOTAL DA REQUISIÇÃO (CREDOR/A E HONORÁRIOS) R$ DESTAQUE DE PENHORA Sim ( ) Não ( ) Identificação do juízo solicitante da penhora: Número do processo em que foi determinada a penhora: Valor (R$): PEÇAS OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRAMENTO DO PRECATÓRIO 1.
Ofício precatório devidamente assinado pelo(a) Magistrado(a) e formulário de expedição assinado pelo(a) Magistrado(a) ou Servidor(a) 7.
Decisão que julga os embargos/impugnação ou decisão/sentença de homologação dos cálculos e respectiva certidão de trânsito em julgado da execução (sem recurso) 2.
Petição Inicial do processo originário 8.
Acórdão/decisão que decidiu o recurso, em sede de execução do julgado (se houver) e respectiva certidão de trânsito 3.
Sentença/decisão da ação originária (a qual tenha encerrado a fase de conhecimento) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver recurso) 9.
Documento oficial da parte credora com CPF ou CNPJ ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), conforme o caso 4.
Acordão do Tribunal de Justiça (no caso de ter havido recurso voluntário ou de ofício) e respectiva certidão de trânsito em julgado (quando não houver mais recurso) 10.
Procurações, inclusive com poderes expressos para receber e dar quitação no caso de pedido de pagamento a procurador, e substabelecimento(s)(Obs.: a procuração é dispensável quando a parte credora advogar em causa própria ou quando estiver representado pela Defensoria Pública) 5.
Acordão(s) de outro(s) tribunal(ais) superior(es) (se houver) e respectiva certidão de trânsito em julgado 11.
Planilha de cálculo analítica (especificando principal, correção e juros, com os índices utilizados, e data do cálculo), homologada pelo juízo de execução, a qual deve coincidir com o valor do ofício precatório (Obs.: em se tratando de valor incontroverso fixado pelo juízo de execução, deverá ser apresentada planilha que demonstre a forma prévia de cálculo.
No caso de valor correspondente ao teto de Juizados Especiais, deverá ser apresentada a decisão que assim fixou) 6.
Petição dos embargos/impugnação do devedor ou petição de concordância pelo devedor ou certidão de decurso de prazo em branco para embargar/impugnar 12.
Comprovação da intimação das partes sobre o inteiro teor do precatório expedido, antes de apresentação ao Tribunal Eu, __________________, Diretor(a) de Secretaria/escrivã(o), digitei, (Comarca)/BA, ___ de _________ de 202_.
Magistrado(a) Ressaltamos que foi disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia um Guia Rápido para orientação dos advogados em relação à instrução dos precatórios, que pode ser acessado pelo link a seguir: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/08/MANUAL-protocolo-digital-precatorios-1.pdf Em caso de dúvidas ou necessidade de maiores esclarecimentos, o advogado deverá entrar em contato com o setor responsável (Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios - NACP) através dos telefones 3483-3640 / 3641 / 3642 / 3643 / 3644 / 3645 / 3646 e e-mail [email protected].
Salvador, 18 de janeiro de 2024.
IRAILDES BISPO MIRANDA Analista Judiciário -
04/03/2024 18:32
Expedição de RPV.
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04/03/2024 18:32
Expedição de RPV.
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Precatório.
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04/03/2024 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2024 11:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 08:47
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 29/01/2024 23:59.
-
10/02/2024 14:52
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/02/2024 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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18/01/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 05:25
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 17:55
Expedição de sentença.
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17/11/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2023 17:11
Conclusos para julgamento
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20/10/2023 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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20/10/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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04/10/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 16:10
Expedição de despacho.
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29/08/2023 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 20:07
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/03/2023 23:59.
-
30/06/2023 07:32
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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30/06/2023 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 13:41
Conclusos para despacho
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28/06/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 17:54
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 17:19
Expedição de ato ordinatório.
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24/01/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2022 08:40
Recebidos os autos
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26/08/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2021 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/09/2021 17:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2021 10:12
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 18/06/2021 23:59.
-
01/06/2021 15:54
Expedição de ato ordinatório.
-
01/06/2021 15:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
01/06/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 06:41
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 27/05/2021 23:59.
-
26/05/2021 05:19
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 25/05/2021 23:59.
-
24/05/2021 10:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/05/2021 13:54
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
17/05/2021 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
11/05/2021 10:56
Expedição de sentença.
-
11/05/2021 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2021 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/05/2021 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 06/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 13:16
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 07:44
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2021.
-
26/03/2021 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
18/03/2021 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2021 00:15
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 04/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 18:35
Juntada de ato ordinatório
-
06/01/2021 14:08
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 13:58
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
16/11/2020 11:13
Juntada de ato ordinatório
-
16/11/2020 11:11
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:57
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2020.
-
28/10/2020 15:44
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
01/10/2020 20:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/06/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 06:55
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 03:52
Juntada de ato ordinatório
-
08/06/2020 20:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2020.
-
05/06/2020 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 15:20
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
05/06/2020 15:19
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
05/06/2020 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
04/06/2020 22:21
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2020 12:27
Expedição de ato ordinatório via Sistema.
-
04/06/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2019 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
19/06/2019 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/06/2019 23:59:59.
-
08/06/2019 07:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/06/2019 06:58
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 20/05/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 01:48
Publicado Intimação em 04/06/2019.
-
06/06/2019 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 00:22
Publicado Sentença em 04/06/2019.
-
06/06/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 03:27
Decorrido prazo de JOSIAN BARBOSA SA em 30/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 03:27
Decorrido prazo de GLEISON VINICIUS COSTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
02/06/2019 03:27
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DE SOUZA BATISTA em 30/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 14:58
Expedição de intimação.
-
30/05/2019 19:25
Expedição de sentença.
-
30/05/2019 19:25
Expedição de sentença.
-
30/05/2019 19:24
Juntada de ato ordinatório
-
30/05/2019 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/05/2019 23:59:59.
-
28/05/2019 22:42
Publicado Intimação em 13/05/2019.
-
28/05/2019 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2019 18:09
Publicado Sentença em 09/05/2019.
-
28/05/2019 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 00:46
Publicado Sentença em 23/05/2019.
-
24/05/2019 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2019 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2019 18:13
Expedição de sentença.
-
20/05/2019 18:13
Expedição de sentença.
-
20/05/2019 18:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/05/2019 16:31
Conclusos para decisão
-
17/05/2019 13:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/04/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 15:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/05/2019 18:07
Expedição de intimação.
-
08/05/2019 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 17:37
Conclusos para despacho
-
08/05/2019 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 09:29
Expedição de sentença.
-
07/05/2019 09:29
Expedição de sentença.
-
07/05/2019 09:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2019 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 16:46
Conclusos para julgamento
-
16/04/2019 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 15:07
Conclusos para despacho
-
16/04/2019 15:04
Juntada de ata da audiência
-
03/04/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 14:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 17:14
Expedição de citação.
-
05/02/2019 12:16
Audiência conciliação designada para 16/04/2019 14:45.
-
05/02/2019 12:16
Distribuído por sorteio
-
05/02/2019 12:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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