TJBA - 0001490-60.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:39
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FRANCO BACELAR em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 03:25
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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15/10/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 11:08
Expedição de despacho.
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04/10/2024 11:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/09/2024 18:30
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 18:29
Juntada de Certidão
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13/04/2024 08:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 04:08
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0001490-60.2012.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Banco Bradesco Sa Advogado: Jose Claudio Franco Bacelar (OAB:BA10089) Reu: Daniel E Kely Materiais De Construcao Ltda - Me Advogado: Marcos Rivair Oliveira Costa (OAB:BA24701) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001490-60.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): JOSE CLAUDIO FRANCO BACELAR registrado(a) civilmente como JOSE CLAUDIO FRANCO BACELAR (OAB:BA10089) REU: DANIEL E KELY MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME Advogado(s): MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA (OAB:BA24701) DESPACHO Vistos em inspeção.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:11
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
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05/01/2021 02:10
Decorrido prazo de JOSE CLAUDIO FRANCO BACELAR em 20/04/2020 23:59:59.
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05/01/2021 02:10
Decorrido prazo de MARCOS RIVAIR OLIVEIRA COSTA em 20/04/2020 23:59:59.
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04/01/2021 04:20
Publicado Intimação em 03/04/2020.
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01/04/2020 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/11/2019 18:00
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/11/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2019 10:29
Conclusos para despacho
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01/10/2019 18:34
Devolvidos os autos
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17/09/2019 10:35
MERO EXPEDIENTE
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23/08/2019 13:18
CONCLUSÃO
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20/03/2019 09:42
CONCLUSÃO
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11/02/2019 17:00
REMESSA
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14/12/2018 09:27
REMESSA
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06/11/2018 09:42
MERO EXPEDIENTE
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25/05/2018 12:16
CONCLUSÃO
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22/05/2018 17:19
CONCLUSÃO
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22/05/2018 17:15
PETIÇÃO
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22/05/2018 17:14
PETIÇÃO
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22/05/2018 15:34
RECEBIMENTO
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11/05/2018 09:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/10/2017 10:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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16/10/2017 13:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
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03/10/2017 13:30
REMESSA
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23/02/2016 11:57
REMESSA
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23/02/2016 11:47
EXECUÇÃO FRUSTRADA
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15/02/2016 09:13
REMESSA
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14/01/2016 16:34
REMESSA
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14/01/2016 16:30
PETIÇÃO
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14/01/2016 11:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/01/2014 09:00
REMESSA
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22/11/2013 08:30
REMESSA
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14/11/2013 17:06
CONCLUSÃO
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14/11/2013 16:06
DOCUMENTO
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14/11/2013 16:05
MANDADO
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14/11/2013 15:59
PETIÇÃO
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14/11/2013 15:58
PETIÇÃO
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14/11/2013 15:36
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/10/2013 11:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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15/10/2013 13:10
REMESSA
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15/10/2013 13:09
RECEBIMENTO
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15/10/2013 12:48
ENTREGA EM CARGAVISTA
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17/09/2013 17:32
REMESSA
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17/09/2013 17:23
RECEBIMENTO
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17/09/2013 12:46
ENTREGA EM CARGAVISTA
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12/04/2013 12:19
REMESSA
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09/04/2013 09:33
REMESSA
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09/04/2013 08:57
PETIÇÃO
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04/02/2013 12:16
REMESSA
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21/01/2013 12:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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24/07/2012 08:23
REMESSA
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11/05/2012 15:43
REMESSA
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24/04/2012 11:09
REMESSA
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24/04/2012 10:36
MANDADO
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01/03/2012 13:01
REMESSA
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29/02/2012 12:58
REMESSA
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28/02/2012 13:13
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2012
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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