TJBA - 0503228-06.2016.8.05.0274
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMILIA, ORFÃO, SUCESSÕES INTERD.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0503228-06.2016.8.05.0274 Divórcio Litigioso Jurisdição: Vitória Da Conquista Requerente: Eliane Alencar Santos Brazil Advogado: Gesner Lopes Ferraz Silva (OAB:BA18196) Advogado: Luana Valerio Santana Da Silva (OAB:BA34213) Advogado: Micheline Flores Porto (OAB:BA15082) Requerido: Ivson Nunes Brazil Intimação: SENTENÇA Vistos etc.
Compulsando os presentes autos, verifica-se o longo decurso temporal sem que houvesse manifestação da parte autora, o que pode acarretar na perda superveniente de um dos pressupostos de admissibilidade do processo, qual seja, o interesse processual. É de se somar que o Poder Judiciário não pode ser confundido como mero museu de conflitos sociais, devendo haver prática de atos das partes visando pôr fim ao litígio, em direção à solução meritória do processo.
Intimada pessoalmente para o impulso processual, a parte requerente quedou inerte.
ISTO POSTO, decreto a extinção do processo, sem a resolução do mérito, o que faço com fincas no art. 485, incs.
II e III, do novo Cód. de Proc.
Civil, ordenando o arquivamento dos autos e baixa no sistema.
Custas pela parte autora, a qual fica isenta do respectivo pagamento, por ser beneficiária da assistência judicial gratuita, nesta oportunidade deferida/reiterada.
Envolvendo interesse de incapaz, dê-se ciência ao Ministério Público.
P.
R.
I.
Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema.
Vitória da Conquista(BA), 25 de setembro de 2023.
Firmado por assinatura Digital- Lei Federal n° 11.419/2006 CLAUDIO AUGUSTO DALTRO DE FREITAS Juiz de Direito -
06/09/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/03/2022 05:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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25/03/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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16/03/2022 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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28/09/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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05/09/2021 00:00
Documento
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28/06/2021 00:00
Documento
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22/06/2021 00:00
Documento
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17/03/2017 00:00
Publicação
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16/03/2017 00:00
Mero expediente
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16/03/2017 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2016
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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