TJBA - 0501557-48.2016.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0501557-48.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Mariza Dias Do Vale Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Requerido: Jessica Santos Lopes Advogado: Maria Leticia Dias Ferreira (OAB:BA37798) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0501557-48.2016.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTERESSADO: MARIZA DIAS DO VALE Advogado(s): MARCIA LIMA SOUSA (OAB:BA56042) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável "post mortem".
Analisando os autos, verifica-se que não fora determinado a inclusão da requerida no polo passivo da ação.
Desta feita, proceda o cartório com a retificação do polo passivo, a fim de constar o nome e os dados da requerida, consoante id nº 110805493, bem como a habilitação da advogada da requerida, conforme autos em apenso.
Ademais, considerando os autos em apenso, para julgamento em conjunto, designo audiência PRESENCIAL de conciliação, saneamento, instrução e julgamento para o dia 06/11/2024 às 09:40horas.
Faculto às partes apresentarem testemunhas para o caso de deferimento de prova oral, as quais deverão comparecer independentemente de intimação, devendo serem arroladas no prazo legal.
As partes são intimadas por meio de seus advogados constituídos e deverão comparecer acompanhados de seus patronos, sob pena de preclusão da coleta da prova.
Somente às testemunhas residentes fora da Comarca de Eunápolis fica facultada a participação em audiência por videoconferência, por meio do link https://call.lifesizecloud.com/908323.
Intimações necessárias.
O presente despacho tem força de mandado/ofício/carta precatória, os quais serão expedidos de ordem pela Diretora de Secretaria.
As partes deverão juntar aos autos o rol de testemunhas no prazo legal, nos termos do art. 357, § 4º do CPC.
Eunápolis, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 0501557-48.2016.8.05.0079 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Eunapolis Interessado: Mariza Dias Do Vale Advogado: Marcia Lima Sousa (OAB:BA56042) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª Vara de Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais.
Av.
Artulino Ribeiro, nº 455, Dinah Borges Moura - Eunápolis-BA - CEP 45820-000 Fone: (73) 3281-6282 DESPACHO PROCESSO Nº: 0501557-48.2016.8.05.0079 AUTOR: INTERESSADO: MARIZA DIAS DO VALE RÉU: ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Reconhecimento / Dissolução, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc.
Após acurada análise dos autos, observa-se que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação processual, em razão das limitações de recursos humanos afeita às unidades jurisdicionais e/ou da ausência de comparecimento da parte Requerente para contribuir com andamento regular do processo.
Ora, o vigente Código de Processo Civil (Lei n° 13.105/2015) dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Não obstante, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal indica a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Assim, em razão do longo lapso temporal de tramitação do feito, determino que INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado constituído nos autos, para, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, MANIFESTAR SE AINDA HÁ INTERESSE NO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, sob pena de imediata extinção do feito sem apreciação do mérito.
Na oportunidade, a parte autora deverá categoricamente peticionar nos autos requerendo ou reiterando especificadamente a providência que entender pertinente e juntar aos autos certidão de distribuição de feitos cíveis expedida pelo site do TJBA, em seu nome no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo manifestação tempestiva, venha os autos conclusos para extinção do feito sem resolução do mérito Intimem-se.
Cumpra-se.
Eunápolis(BA), datado e assinado digitalmente.
Karina Silva de Araújo Juíza de Direito G -
23/06/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 18:01
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
21/01/2021 00:00
Documento
-
05/12/2020 00:00
Petição
-
05/11/2020 00:00
Publicação
-
22/05/2020 00:00
Documento
-
07/05/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/04/2020 00:00
Petição
-
14/04/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Mero expediente
-
30/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
28/01/2020 00:00
Publicação
-
21/01/2020 00:00
Mero expediente
-
11/11/2019 00:00
Petição
-
31/10/2019 00:00
Publicação
-
17/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/12/2018 00:00
Petição
-
01/12/2018 00:00
Publicação
-
28/11/2018 00:00
Mero expediente
-
23/11/2017 00:00
Petição
-
12/10/2017 00:00
Petição
-
04/02/2017 00:00
Publicação
-
02/02/2017 00:00
Mero expediente
-
20/01/2017 00:00
Publicação
-
22/11/2016 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8173624-33.2023.8.05.0001
Maria das Dores Almeida Reuther
Maria das Dores Almeida Reuther
Advogado: Guilherme Teixeira de Oliveira
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 05/03/2025 08:08
Processo nº 8000147-68.2019.8.05.0175
Juiz de Direito da Vara da Fazenda Publi...
Municipio de Mutuipe
Advogado: Paulo de Tarso Silva Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/03/2024 10:03
Processo nº 8000147-68.2019.8.05.0175
Lucas Santos Carvalho Lima
Municipio de Mutuipe
Advogado: Paulo de Tarso Silva Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/04/2019 18:16
Processo nº 0501107-27.2018.8.05.0244
Municipio de Senhor do Bonfim
Eduardo de Almeida Goncalves
Advogado: Paulo Andre Cardoso da Silva Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2023 15:23
Processo nº 0501107-27.2018.8.05.0244
Eduardo de Almeida Goncalves
Municipio de Senhor do Bonfim
Advogado: Savigny Machado Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/2018 08:12