TJBA - 8001894-28.2019.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 09:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2024 16:39
Conclusos para julgamento
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18/08/2024 00:02
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 16/08/2024 23:59.
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11/08/2024 22:18
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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11/08/2024 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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02/08/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2024 11:29
Expedição de despacho.
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24/07/2024 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 23:11
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001894-28.2019.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:BA29272) Executado: Ricardo Moveis Ltda - Me Executado: Ricardo Alves Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8001894-28.2019.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): IGOR AMADO VELOSO (OAB:BA29272) EXECUTADO: RICARDO MOVEIS LTDA - ME e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:36
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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13/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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30/11/2021 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 22:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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30/10/2021 22:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2021 22:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/01/2021 01:44
Decorrido prazo de IGOR AMADO VELOSO em 15/04/2020 23:59:59.
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18/01/2021 06:20
Publicado Intimação em 07/04/2020.
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10/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/06/2020 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/05/2020 17:40
Expedição de citação via Central de Mandados.
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22/05/2020 17:40
Expedição de citação via Central de Mandados.
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07/04/2020 15:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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06/04/2020 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/01/2020 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2020 10:28
Conclusos para despacho
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15/01/2020 12:14
Conclusos para despacho
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19/12/2019 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2019
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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