TJBA - 0004792-73.2007.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 13:28
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/04/2025 18:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS em 16/04/2025 23:59.
-
24/03/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 10:09
Não conhecidos os embargos de declaração
-
22/11/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0004792-73.2007.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Advogado: Camila Sanchez Pedroni (OAB:MG173167) Executado: Luiz Nogueira Carneiro Executado: Josiene Santiago Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004792-73.2007.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB:SP130124-A), CAMILA SANCHEZ PEDRONI (OAB:MG173167) EXECUTADO: LUIZ NOGUEIRA CARNEIRO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
06/11/2024 08:57
Expedição de despacho.
-
06/11/2024 08:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/10/2024 12:10
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO TRIANGULO S/A em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 22:53
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
12/03/2024 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0004792-73.2007.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Triangulo S/a Advogado: Marcus Vinicius De Carvalho Rezende Reis (OAB:SP130124-A) Advogado: Camila Sanchez Pedroni (OAB:MG173167) Executado: Luiz Nogueira Carneiro Executado: Josiene Santiago Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0004792-73.2007.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO TRIANGULO S/A Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS registrado(a) civilmente como MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB:SP130124-A), CAMILA SANCHEZ PEDRONI (OAB:MG173167) EXECUTADO: LUIZ NOGUEIRA CARNEIRO e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:36
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:48
Decorrido prazo de CAMILA SANCHEZ PEDRONI em 06/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
17/02/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/01/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 09:40
Conclusos para despacho
-
20/07/2021 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 23:46
Devolvidos os autos
-
24/05/2019 16:05
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
05/04/2019 11:43
REMESSA
-
25/03/2019 10:46
MERO EXPEDIENTE
-
08/02/2019 11:55
CONCLUSÃO
-
30/01/2019 17:19
CONCLUSÃO
-
30/01/2019 16:56
PETIÇÃO
-
25/01/2019 11:39
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
23/01/2019 14:37
CONCLUSÃO
-
23/01/2019 14:33
PETIÇÃO
-
23/01/2019 10:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
06/11/2018 09:35
MERO EXPEDIENTE
-
07/08/2018 17:46
CONCLUSÃO
-
07/08/2018 17:03
PETIÇÃO
-
06/08/2018 11:11
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/05/2018 11:20
CONCLUSÃO
-
15/01/2018 11:31
CONCLUSÃO
-
22/08/2016 10:27
CONCLUSÃO
-
25/11/2015 10:31
REMESSA
-
03/10/2014 11:53
REMESSA
-
03/10/2014 11:24
CONCLUSÃO
-
02/10/2014 16:04
PETIÇÃO
-
16/01/2014 16:49
REMESSA
-
24/09/2013 10:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
27/08/2013 13:02
REMESSA
-
26/08/2013 12:28
REMESSA
-
12/04/2013 12:30
REMESSA
-
05/02/2013 11:58
REMESSA
-
15/08/2012 13:48
REMESSA
-
15/08/2012 13:37
PETIÇÃO
-
22/05/2012 08:27
REMESSA
-
12/04/2012 14:22
PETIÇÃO
-
12/04/2012 14:22
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
22/03/2012 10:50
REMESSA
-
20/03/2012 13:15
MANDADO
-
15/03/2012 11:16
REMESSA
-
23/01/2012 10:46
REMESSA
-
28/11/2011 16:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
11/11/2011 08:57
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
08/11/2011 17:01
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
04/11/2011 13:01
REMESSA
-
13/09/2011 16:55
REMESSA
-
24/08/2011 08:54
REMESSA
-
24/08/2011 08:43
MANDADO
-
03/08/2011 08:45
REMESSA
-
02/08/2011 16:26
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2011 16:08
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2011 16:07
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
02/08/2011 16:06
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
30/09/2010 09:21
REMESSA
-
13/10/2009 12:23
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2007
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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