TJBA - 0553277-60.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 10:42
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/02/2025 03:44
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 21/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:05
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:05
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 12:05
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 13/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:39
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
28/01/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 10:55
Expedição de decisão.
-
17/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:48
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
03/09/2024 01:33
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 02/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:04
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 27/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 08:04
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:07
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 04:58
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 21/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
12/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
11/08/2024 01:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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11/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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10/08/2024 09:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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10/08/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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02/08/2024 12:22
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 11:11
Expedição de Informações.
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03/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:47
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:08
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0553277-60.2017.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Romulo Ventura Fanni Advogado: Lanara Rosane Bittencourt Souza (OAB:BA46786) Advogado: Maria Cristina Lanza Lemos Deda (OAB:BA10364) Advogado: Mayra Isis De Sa Telles Martinez (OAB:BA57324) Advogado: Aline Deda Machado Santana (OAB:BA18830) Executado: Leonardo Carvalho Silva Executado: Leandra Barros Carvalho Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0553277-60.2017.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ROMULO VENTURA FANNI EXECUTADO: LEONARDO CARVALHO SILVA, LEANDRA BARROS CARVALHO Vistos etc.
Nos termos dos arts.835, I e 854, ambos do CPC, determino o bloqueio da quantia de R$ 184.870,94, em contas correntes e aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD correspondente ao valor apresentado pelo credor, utilizando-se para tanto da opção teimosinha, repetindo-se o ato por 30 dias.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
Nesses termos e na forma dos arts. 838 e 845, § 1º, do CPC, determino à Secretaria que proceda a redução a termo de todos os bens indicados (lotes de terreno e veículos), devendo o exequente proceder ao registro e averbação da referida penhora, em cartório próprio, de tudo, intimando-se o executado.
Após, devem as partes trazer aos autos o laudo de avaliação dos referidos bens para que se avalie possível excesso de execução ou necessidade de sua complementação, no prazo de 30 dias.
No caso do veículo, intime-se o autor e o réu para que indique o local onde se encontram os referidos bens para fins de expedição de mandado de penhora, busca e apreensão, se for o caso, no prazo de 15 dias.
Efetuadas as pesquisas, cientifique-se o exequente e efetuado bloqueio/penhora de eventuais valores ou bens, intime-se o executado para oferecer impugnação/embargos, no prazo legal.
Intime-se.
Cumpra-se.
Salvador, 16 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
19/02/2024 09:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:58
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
06/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
16/08/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/08/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 18:55
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 12:24
Decorrido prazo de LEONARDO CARVALHO SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
06/03/2023 19:22
Decorrido prazo de LEANDRA BARROS CARVALHO em 14/12/2022 23:59.
-
26/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/02/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
15/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 09:33
Juntada de informação
-
27/01/2023 00:29
Decorrido prazo de ROMULO VENTURA FANNI em 14/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 02:44
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
11/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
29/11/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 05:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/10/2022.
-
18/10/2022 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
23/07/2022 00:00
Publicação
-
21/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 00:00
Mero expediente
-
29/06/2022 00:00
Publicação
-
27/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
27/06/2022 00:00
Petição
-
27/06/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 00:00
Mero expediente
-
21/06/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
15/06/2022 00:00
Petição
-
25/05/2022 00:00
Publicação
-
23/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 00:00
Mero expediente
-
18/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
17/05/2022 00:00
Petição
-
27/04/2022 00:00
Publicação
-
25/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
03/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
29/10/2021 00:00
Petição
-
23/09/2021 00:00
Publicação
-
21/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/09/2021 00:00
Mero expediente
-
20/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/09/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/02/2021 00:00
Publicação
-
12/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 00:00
Mero expediente
-
08/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
01/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/08/2020 00:00
Petição
-
19/08/2020 00:00
Publicação
-
17/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 00:00
Mero expediente
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
13/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
12/08/2020 00:00
Petição
-
06/08/2020 00:00
Publicação
-
04/08/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 00:00
Mero expediente
-
02/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
31/07/2020 00:00
Petição
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
27/04/2020 00:00
Expedição de Carta
-
16/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Publicação
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2019 00:00
Mero expediente
-
07/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
04/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
04/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
04/10/2019 00:00
Documento
-
25/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
04/06/2018 00:00
Petição
-
24/05/2018 00:00
Publicação
-
22/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/05/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
21/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
18/05/2018 00:00
Publicação
-
17/05/2018 00:00
Petição
-
16/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
14/05/2018 00:00
Mandado
-
05/03/2018 00:00
Expedição de Mandado
-
08/10/2017 00:00
Petição
-
05/09/2017 00:00
Publicação
-
01/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/08/2017 00:00
Antecipação de tutela
-
31/08/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
30/08/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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