TJBA - 8000141-43.2019.8.05.0084
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Gentio do Ouro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO INTIMAÇÃO 8000141-43.2019.8.05.0084 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Gentio Do Ouro Autor: Janira Pereira Dos Santos Advogado: Juliana De Almeida Rocha (OAB:BA36349) Advogado: Dalmo Pereira Dourado (OAB:BA44916) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Ianna Carla Camara Gomes (OAB:BA16506) Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
GENTIO DO OURO PROCESSO N. 8000141-43.2019.8.05.0084 AUTOR: JANIRA PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: DALMO PEREIRA DOURADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALMO PEREIRA DOURADO, JULIANA DE ALMEIDA ROCHA REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s) do reclamado: IANNA CARLA CAMARA GOMES, CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO Vistos e examinados.
Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais e materiais proposta pela parte autora em face do banco réu, conforme narrado na inicial. É o que importa circunstanciar.
DECIDO.
Considerando que a irregularidade no polo ativo não fora sanada, não tendo a parte autora apresentado comprovante de residência em nome próprio ou declaração do titular informando que o autor reside naquele endereço, imperiosa a extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Em face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Em havendo recurso tempestivo e suficientemente preparado (se for o caso), recebo-o, desde já, no efeito devolutivo, intimando-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dou ao presente, força de mandado, se necessário for.
Gentio do Ouro, BA, data registrada no sistema.
Assinado Eletronicamente César Augusto Carvalho de Figueiredo Juiz de Direito - Designado -
28/09/2023 16:59
Baixa Definitiva
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28/09/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de IANNA CARLA CAMARA GOMES em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de JANIRA PEREIRA DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 19:02
Decorrido prazo de JULIANA DE ALMEIDA ROCHA em 21/06/2023 23:59.
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03/06/2023 23:39
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 11:07
Publicado em 26/05/2023.
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25/05/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2023 10:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/10/2022 12:53
Decorrido prazo de JANIRA PEREIRA DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:08
Decorrido prazo de JULIANA DE ALMEIDA ROCHA em 13/10/2022 23:59.
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16/10/2022 11:08
Decorrido prazo de DALMO PEREIRA DOURADO em 13/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:44
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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15/10/2022 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2022
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05/10/2022 09:54
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 17:46
Expedição de intimação.
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30/09/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
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18/04/2021 13:34
Decorrido prazo de JANIRA PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2021 23:59.
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13/04/2021 10:54
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2021 15:19
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 02:27
Juntada de Petição de petição
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29/01/2021 19:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/01/2021 14:30
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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27/01/2021 18:46
Expedição de citação via Sistema.
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27/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2019 14:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
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04/12/2019 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2019 10:13
Juntada de ato ordinatório
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03/12/2019 10:29
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2019 12:23
Conclusos para despacho
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02/12/2019 12:21
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2019 13:14
Juntada de aviso de recebimento
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08/10/2019 09:13
Expedição de citação.
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07/10/2019 12:09
Juntada de Ofício
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07/10/2019 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2019 09:13
Expedição de intimação.
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04/10/2019 10:18
Juntada de Outros documentos
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01/10/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2019 10:16
Conclusos para decisão
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16/09/2019 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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