TJBA - 0000726-31.2014.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 0000726-31.2014.8.05.0175 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mutuípe Reu: Valmir Andrade Santos Autor: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617) Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:BA53524) Advogado: Nelson Paschoalotto (OAB:SP108911) Intimação: PODER JUDICIÁRIO VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE MUTUÍPE R.
Santo Antônio, Mutuípe - BA, 45480-000, tel. (75) 3635-1779 [email protected] - Tel.: (71) 3372-7383 SENTENÇA Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Autos nº.: 0000726-31.2014.8.05.0175 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de VALMIR ANDRADE SANTOS.
No evento de ID 30548507 juntou petição requerendo a desistência do feito e consequente extinção do processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do CPC.
O requerente ainda pede a urgente baixa do feito na distribuição e de qualquer outra restrição decorrente da presente ação.
Observa-se que ainda não houve citação válida de tal forma que o acolhimento do pedido de desistência é medida que se impõe, sem a necessidade de manifestação do Réu.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do NCPC, homologo o pedido de desistência da ação.
Após o transito em julgado, proceda-se a baixa e arquivo.
Custas remanescentes, se houver, pela parte Autora.
Sem honorários face a ausência de citação.
Mutuípe (BA), datada e assinada eletronicamente.
VANESSA GOUVEIA BELTRÃO Juíza de Direito Substituta -
27/09/2023 21:25
Baixa Definitiva
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27/09/2023 21:25
Arquivado Definitivamente
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27/09/2023 21:25
Expedição de intimação.
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27/09/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2023 21:25
Juntada de Certidão
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29/04/2023 02:38
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 17/03/2023 23:59.
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29/04/2023 02:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
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29/04/2023 02:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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05/04/2023 14:25
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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31/03/2023 21:17
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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31/03/2023 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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15/02/2023 10:47
Expedição de intimação.
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15/02/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 09:59
Extinto o processo por desistência
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17/04/2021 08:53
Decorrido prazo de NELSON PASCHOALOTTO em 04/05/2020 23:59.
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17/04/2021 08:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/05/2020 23:59.
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30/03/2021 15:58
Publicado Intimação em 23/04/2020.
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30/03/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
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28/07/2020 17:33
Conclusos para despacho
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28/07/2020 17:33
Juntada de conclusão
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28/07/2020 17:32
Juntada de Certidão
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22/04/2020 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/04/2020 16:58
Juntada de ato ordinatório
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27/07/2019 00:01
Devolvidos os autos
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11/07/2019 12:49
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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14/06/2019 12:38
REMESSA
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19/04/2018 08:53
CONCLUSÃO
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18/04/2018 15:07
PETIÇÃO
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03/04/2018 14:42
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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14/02/2017 09:34
PETIÇÃO
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13/02/2017 14:14
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/12/2016 10:41
DOCUMENTO
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16/11/2015 11:37
PETIÇÃO
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16/11/2015 11:17
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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27/10/2015 10:45
PETIÇÃO
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26/10/2015 09:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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18/03/2015 08:35
DOCUMENTO
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17/03/2015 11:41
MANDADO
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20/01/2015 12:30
MANDADO
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16/09/2014 09:25
MANDADO
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28/08/2014 13:02
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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28/08/2014 12:55
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2014
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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