TJBA - 0000119-77.2013.8.05.0102
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Iguai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 20:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IGUAI em 16/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 09:15
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:23
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503280202
-
02/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 22:26
Juntada de informação de pagamento
-
15/05/2025 11:11
Expedição de despacho.
-
12/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 09:51
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 10:26
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
15/10/2024 08:47
Expedição de ato ordinatório.
-
14/10/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:32
Juntada de Ofício rpv
-
03/10/2024 07:56
Decorrido prazo de O MUNICIPIO DE IGUAI em 30/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 10:05
Expedição de despacho.
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30/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 22:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2024 22:50
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
-
15/04/2024 08:17
Arquivado Provisoramente
-
05/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:59
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:37
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 18:37
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 25/10/2023 23:59.
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26/10/2023 02:56
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 25/10/2023 23:59.
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07/10/2023 23:22
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
07/10/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI INTIMAÇÃO 0000119-77.2013.8.05.0102 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Iguai Requerente: José Genuario Costa Filho Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Requerido: O Municipio De Iguai Advogado: Alan De Almeida Barbosa (OAB:BA41315) Advogado: Diogenes Sousa Costa (OAB:BA36498) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0000119-77.2013.8.05.0102 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IGUAI AUTOR: JOSÉ GENUARIO COSTA FILHO Advogado(s): ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO (OAB:BA13487), DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA (OAB:BA38477) REU: O MUNICIPIO DE IGUAI Advogado(s): DIOGENES SOUSA COSTA (OAB:BA36498), ALAN DE ALMEIDA BARBOSA registrado(a) civilmente como ALAN DE ALMEIDA BARBOSA (OAB:BA41315) DESPACHO Cuida-se petição que pretende o cumprimento de sentença.
Altere a secretaria a classe processual para "cumprimento de sentença".
Intime-se o Exequente para adequar a petição ao disposto no artigo 534 do Código de Processo Civil, bem como atualizar a memória de cálculo.
Intime-se o Exequente para juntar aos autos lei municipal que dispõe acerca do teto para expedição de RPV, bem como, em caso de ultrapassar o teto se o exequente renuncia ao excedente ou, sendo o caso, a expedição de precatório.
Reitere-se que não cabe discussão acerca do título que eventualmente rejeitou os embargos opostos.
Após, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Iguaí, data da assinatura eletrônica.
Deiner Xavier Andrade Juiz de Direito -
28/09/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 19:03
Determinado o Arquivamento
-
27/09/2023 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2023 18:05
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 12:52
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 02:53
Publicado Intimação em 03/05/2023.
-
05/07/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
26/05/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2023 11:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/04/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:56
Juntada de termo
-
09/01/2021 04:53
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 11:19
Decorrido prazo de ALAN DE ALMEIDA BARBOSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
03/12/2020 04:24
Decorrido prazo de DIOGENES SOUSA COSTA em 09/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 05:07
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 09/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 13:33
Conclusos para despacho
-
11/10/2020 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2020 05:33
Publicado Mandado em 07/08/2020.
-
13/09/2020 05:33
Publicado Mandado em 07/08/2020.
-
13/09/2020 05:33
Publicado Mandado em 07/08/2020.
-
13/09/2020 05:33
Publicado Mandado em 07/08/2020.
-
14/08/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2020 11:35
Juntada de termo
-
06/08/2020 16:21
Expedição de Ofício via Sistema.
-
06/08/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 09:51
Juntada de termo
-
14/07/2020 10:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/04/2020 11:00
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 01:33
Devolvidos os autos
-
05/09/2016 11:20
MANDADO
-
31/08/2016 12:11
MANDADO
-
31/08/2016 12:06
MANDADO
-
31/08/2016 12:04
MANDADO
-
23/08/2016 12:53
MANDADO
-
16/02/2016 10:03
REATIVAÇÃO
-
31/12/2015 01:32
Baixa Definitiva
-
31/12/2015 01:32
DEFINITIVO
-
26/02/2015 10:32
CONCLUSÃO
-
26/02/2015 10:24
PETIÇÃO
-
09/02/2015 09:55
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
15/09/2014 12:51
RECEBIMENTO
-
01/07/2014 10:40
REMESSA
-
28/05/2014 10:36
MERO EXPEDIENTE
-
12/05/2014 10:34
CONCLUSÃO
-
12/05/2014 10:29
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
22/04/2014 10:43
MERO EXPEDIENTE
-
31/10/2013 13:10
CONCLUSÃO
-
31/10/2013 13:10
PETIÇÃO
-
29/08/2013 13:09
PETIÇÃO
-
23/07/2013 13:09
DOCUMENTO
-
26/03/2013 12:37
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
06/03/2013 12:29
MERO EXPEDIENTE
-
04/02/2013 11:50
CONCLUSÃO
-
04/02/2013 11:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2013
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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