TJBA - 8010755-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 15:59
Expedição de intimação.
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09/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 10:45
Juntada de Petição de laudo pericial
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8010755-65.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Municipio De Salvador Autor: Irenildo Fernandes De Sousa Autor: Irenildo Fernandes De Sousa Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8010755-65.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem] Reclamante: AUTOR: IRENILDO FERNANDES DE SOUSA Reclamado(a): REU: MUNICIPIO DE SALVADOR DECISÃO Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected].
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/09/2024 17:28
Expedição de decisão.
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30/09/2024 16:06
Nomeado perito
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19/06/2024 13:41
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 13:37
Juntada de Certidão
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22/03/2024 21:19
Decorrido prazo de IRENILDO FERNANDES DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 22:29
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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14/03/2024 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DESPACHO 8010755-65.2019.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Municipio De Salvador Autor: Irenildo Fernandes De Sousa Autor: Irenildo Fernandes De Sousa Advogado: Railde Correia Lima Corumba Silva (OAB:BA19388) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8010755-65.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: IRENILDO FERNANDES DE SOUSA Advogado(s): RAILDE CORREIA LIMA CORUMBA SILVA (OAB:BA19388) REU: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora/exequente para, em 10 dias, manifestar-se sobre a petição de id 402724066 e cálculos apresentados pela parte executada.
Em seguida, retornem conclusos.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de março de 2024.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
04/03/2024 18:31
Expedição de despacho.
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04/03/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/08/2023 23:59.
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02/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 20:37
Expedição de despacho.
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20/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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26/07/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 15:30
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2022.
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09/06/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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06/06/2022 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 06:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 08:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2021 23:59.
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28/10/2021 08:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 18/10/2021 23:59.
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14/10/2021 17:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/10/2021 23:59.
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24/09/2021 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2021 01:18
Expedição de ato ordinatório.
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23/08/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 01:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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25/05/2021 20:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2021.
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25/05/2021 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
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19/05/2021 16:23
Expedição de ato ordinatório.
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19/05/2021 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2021 17:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/01/2021 03:16
Juntada de Petição de contra-razões
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17/01/2021 12:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/10/2020 23:59:59.
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15/12/2020 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2020.
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08/12/2020 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/12/2020 18:55
Juntada de ato ordinatório
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04/11/2020 01:09
Decorrido prazo de IRENILDO FERNANDES DE SOUSA em 25/09/2020 23:59:59.
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24/10/2020 03:56
Publicado Sentença em 02/09/2020.
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13/10/2020 09:31
Publicado Despacho em 26/08/2020.
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28/09/2020 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2020 12:26
Expedição de sentença via Sistema.
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01/09/2020 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/08/2020 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2020 02:09
Decorrido prazo de IRENILDO FERNANDES DE SOUSA em 18/05/2020 23:59:59.
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19/06/2020 17:32
Conclusos para julgamento
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02/06/2020 11:32
Publicado Despacho em 24/03/2020.
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23/03/2020 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/03/2020 18:30
Expedição de intimação via Sistema.
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19/03/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 16:17
Conclusos para despacho
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22/01/2020 01:18
Juntada de Petição de petição
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23/11/2019 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2019 15:55
Conclusos para despacho
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26/10/2019 04:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 25/10/2019 23:59:59.
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09/10/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/09/2019 18:11
Expedição de intimação.
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07/08/2019 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 23:03
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 14:53
Conclusos para despacho
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01/08/2019 14:32
Juntada de ata da audiência
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01/08/2019 14:11
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2019 09:15
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2019 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 15/07/2019 23:59:59.
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17/05/2019 15:19
Expedição de citação.
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17/05/2019 14:37
Audiência conciliação designada para 01/08/2019 14:15.
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17/05/2019 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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