TJBA - 8001458-35.2020.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 05:38
Decorrido prazo de FABIANE DA SILVA MOURA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/12/2024 23:59.
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09/12/2024 13:43
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 21:30
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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27/11/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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18/11/2024 13:41
Expedição de despacho.
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18/11/2024 13:41
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
01/11/2024 11:39
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 10:25
Conclusos para decisão
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13/04/2024 08:26
Decorrido prazo de VANUSA DO NASCIMENTO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 16:50
Decorrido prazo de VANUSA DO NASCIMENTO SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 00:28
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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13/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001458-35.2020.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vanusa Do Nascimento Santos Advogado: Fabiane Da Silva Moura (OAB:BA71571) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001458-35.2020.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VANUSA DO NASCIMENTO SANTOS Advogado(s): FABIANE DA SILVA MOURA (OAB:BA71571) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Citada a parte ré e decorrido prazo sem apresentação de defesa, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte autora.
Prazo de 5 dias.
Após, à conclusão na fila de Julgamento.
Apresentada defesa, fica intimada a parte autora para se manifestar.
Prazo de 15 dias.
Após, à conclusão, na fila de decisão.
Se ainda não preclusa a oportunidade de produzir provas, ficam intimadas as partes para especificá-las, a fim de preservar a eficiência de pauta deste Juízo.
Prazo de 15 dias.
A parte autora deve comprovar o recolhimento das custas processuais, salvo se demonstrar fazer jus à gratuidade judiciária.
Vencida a dilação, certifique-se.
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 18:48
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 22:51
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/03/2023 23:59.
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23/03/2023 10:37
Juntada de Petição de contra-razões
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21/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
21/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 02:44
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
27/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
15/02/2023 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/02/2023 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2022 10:40
Conclusos para despacho
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28/10/2022 09:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 10:17
Juntada de Petição de alegações finais
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06/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/10/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 11:45
Conclusos para despacho
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25/05/2022 09:30
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2022 06:25
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DE FREITAS em 18/03/2022 23:59.
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08/03/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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04/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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03/03/2022 02:16
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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03/03/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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18/02/2022 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/02/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 09:02
Conclusos para despacho
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23/09/2021 07:47
Juntada de Petição de réplica
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17/09/2021 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2021 14:19
Conclusos para despacho
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28/12/2020 08:35
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2020 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
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27/11/2020 09:14
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2020 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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