TJBA - 8000265-75.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 11:59
Expedição de intimação.
-
18/03/2025 09:14
Juntada de informação
-
19/02/2025 10:28
Juntada de informação
-
26/01/2025 03:31
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
26/01/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 18:39
Expedição de intimação.
-
20/01/2025 18:39
Nomeado perito
-
20/01/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 13:16
Expedição de intimação.
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18/01/2025 07:15
Decorrido prazo de Clézio Figueredo Martins em 15/04/2024 23:59.
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10/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 16:52
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão
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29/02/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/02/2024 11:21
Expedição de intimação.
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12/12/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2023 11:48
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2023 11:52
Expedição de intimação.
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000265-75.2022.8.05.0260 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tremedal Autor: Sinilza Maria Pereira Advogado: Valdemar Gullo Junior (OAB:SP302886) Advogado: Antonio Guerche Filho (OAB:SP112769) Advogado: Nelma Sales Pereira (OAB:MG147120) Advogado: Edvaldo Jose Coelho (OAB:SP307266) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000265-75.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: AUTOR: SINILZA MARIA PEREIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, etc.
Diante das especificidades da causa, entendo ser necessária a produção de prova pericial a fim de viabilizar a autocomposição (art. 381, II, NCPC).
Assim, nomeio como perito do Juízo o médico vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Tremedal, qual seja, o Dr.
Clézio Figueredo Martins - CRM 18.009.
Deverá o perito responder aos quesitos do Anexo I, da Recomendação Conjunta Nº 1 de 15/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Intime-se o perito para que informe, com antecedência de 10 (dez) dias, a data, horário e local para realização da prova pericial.
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos, bem como formular quesitos.
A parte autora deverá apresentar diretamente ao perito os documentos necessários à realização da prova.
Juntado o laudo, designe-se audiência de conciliação.
Não havendo conciliação, ficam as partes intimadas para manifestarem sobre o laudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intime-se ainda o réu para que junte aos autos cópia do processo administrativo (incluindo eventuais perícias administrativas) e/ou informes dos sistemas informatizados relacionados às perícias médicas realizadas.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Atribuo a esta decisão, juntamente com o código de acesso aos autos, FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO, dispensando a expedição de outros documentos pelo cartório.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
28/09/2023 18:39
Expedição de intimação.
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28/09/2023 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2023 18:39
Expedição de Mandado.
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16/09/2023 16:15
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
16/09/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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08/09/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:01
Expedição de intimação.
-
05/09/2023 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 21:24
Nomeado perito
-
04/08/2023 09:03
Decorrido prazo de EDVALDO JOSE COELHO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:03
Decorrido prazo de NELMA SALES PEREIRA em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO GUERCHE FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 02:54
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 01:45
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 11:49
Expedição de intimação.
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07/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 13:42
Conclusos para decisão
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16/03/2023 17:17
Juntada de Petição de réplica
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09/03/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 09:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/09/2022 23:59.
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28/07/2022 17:20
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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28/07/2022 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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25/07/2022 10:59
Expedição de citação.
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25/07/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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