TJBA - 8016904-63.2021.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 01:10
Juntada de Certidão óbito
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10/04/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2024 18:43
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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13/01/2024 18:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2024
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30/10/2023 17:27
Baixa Definitiva
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30/10/2023 17:27
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8016904-63.2021.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Zenalia Dumont Ramos Lima Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508) Autor: Jussara Dumont Lima Advogado: Camila Santtos Machado (OAB:BA44508) Reu: Condominio Primula Residence Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8016904-63.2021.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: ZENALIA DUMONT RAMOS LIMA e outros Advogado(s): CAMILA SANTTOS MACHADO (OAB:BA44508) REU: CONDOMINIO PRIMULA RESIDENCE Advogado(s): DECISÃO Requer a parte autora o parcelamento das custas processuais (ID: 391606675).
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe aos autos documentos comprobatórios do benefício da gratuidade da justiça, razão pela qual indefiro-o.
Entretanto, no que se refere ao pedido de parcelamento de custas, vale registrar que, para fazer jus à referida benesse, a parte deve comprovar a impossibilidade momentânea de arcar com o seu pagamento integral, o que não ocorreu em espécie.
Entretanto, por questão de coerência, seguindo a linha de decisões proferidas em feitos análogos, a fim de não obstar o acesso da parte ao Judiciário, defiro o pedido, propiciando o parcelamento das custas em 06 (seis) vezes iguais e consecutivas, a primeira delas devendo ser paga no prazo de 15 dias, e, as demais, em 30, 60, 90, 120 e 150 dias contados da presente decisão, ficando o autor ciente de que o não pagamento das demais parcelas das custas, na forma ora estabelecida, implicará na configuração de abandono, com a consequente extinção do processo.
Intimem-se.
FEIRA DE SANTANA, 03/08/2023.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito A.C.F. -
02/10/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:22
Decorrido prazo de ZENALIA DUMONT RAMOS LIMA em 18/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 18/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:04
Decorrido prazo de ZENALIA DUMONT RAMOS LIMA em 18/09/2023 23:59.
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29/09/2023 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 22:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/09/2023 16:15
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2023 18:57
Decorrido prazo de JUSSARA DUMONT LIMA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 02:42
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/08/2023 20:57
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:55
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 20:45
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 13:40
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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12/08/2023 13:39
Decorrido prazo de CAMILA SANTTOS MACHADO em 12/06/2023 23:59.
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04/08/2023 10:49
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:49
Outras Decisões
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03/08/2023 12:56
Conclusos para despacho
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24/07/2023 07:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO PRIMULA RESIDENCE em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:24
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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05/07/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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10/06/2023 02:11
Mandado devolvido Positivamente
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01/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:48
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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12/05/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2023 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 18:25
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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30/08/2022 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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02/08/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 08:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2022 14:31
Conclusos para despacho
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28/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 07:51
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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21/07/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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15/07/2022 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2022 09:20
Conclusos para decisão
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09/11/2021 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
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02/11/2021 04:09
Publicado Intimação em 27/10/2021.
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02/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2021
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26/10/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
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23/09/2021 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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