TJBA - 0347719-33.2013.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
25/07/2024 00:39
Decorrido prazo de COMBUSTIVEIS TAQUARI LTDA em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/06/2024 08:21
Expedição de ato ordinatório.
-
20/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 12:09
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 19:04
Juntada de Petição de apelação
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08/03/2024 00:31
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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08/03/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0347719-33.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Vibra Energia S.a Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Interessado: Combustiveis Taquari Ltda Advogado: Gilberto Sampaio Vila Nova De Carvalho (OAB:BA61712) Advogado: Bianca Theresa Silva Cardoso (OAB:SE8494) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 0347719-33.2013.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: VIBRA ENERGIA S.A INTERESSADO: COMBUSTIVEIS TAQUARI LTDA Vistos etc.
VIBRA ENERGIA S/A interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios que julgou procedente o seu pedido, alegando, em resumo, que não restou fixado o momento de início para incidência das multas, sendo eles devidos a partir de 22 de novembro de 2012.
Intimada, manifestou-se a embargada.
DECIDO.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão, quando existentes no julgado.
No caso, verifica-se que razão assiste em parte ao embargante, vez que, de fato, embora deferido o pleito autoral, não restou fixada a data inicial para pagamento dos alugueis.
Verifica-se, portanto, ser inegável que os embargos de declaração, em alguns casos, terão, necessariamente, a força e o efeito de modificar o julgamento, sob pena de ser impossível declará-lo.
Outro não poderia ser o entendimento, haja vista que o próprio Estatuto Processual ao prever, em seu artigo 494, inciso II, a possibilidade do juiz "alterar" o julgado por intermédio dos embargos de declaração, sufraga a tese ora sustentada, eis que o vocábulo "alterar" nada mais quer dizer do que mudar, modificar, transformar.
No caso, a inicial dá conta de que a ré foi notificada (ID 256062019), em 25//10//2012, deixando de devolver os equipamentos no prazo assinalado, restando, pois, incontroversa a sua mora (CC, art.390; 397; e 398).
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - JUROS MORATÓRIOS - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA PROMISSÓRIA - RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - VENCIMENTO DA DÍVIDA. 1.- Embora juros contratuais em regra corram a partir da data da citação, no caso, contudo, de obrigação contratada como positiva e líquida, com vencimento certo, os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida. 2.- Emissão de nota promissória em garantia do débito contratado não altera a disposição contratual de fluência dos juros a partir da data certa do vencimento da dívida. 3.- O fato de a dívida líquida e com vencimento certo haver sido cobrada por meio de ação monitória não interfere na data de início da fluência dos juros de mora, a qual recai no dia do vencimento, conforme estabelecido pela relação de direito material. 4.- Embargos de Divergência providos para início dos juros moratórios na data do vencimento da dívida. (STJ - EREsp: 1250382 RS 2011/0205446-3, Relator: Ministro SIDNEI BENETI, Data de Julgamento: 02/04/2014, CE - CORTE ESPECIAL, Data de Publicação: DJe 08/04/2014) Diante do exposto, aos seus jurídicos fins e legais efeitos, ACOLHO os presentes embargos declaratórios, fixo o dia 22 de novembro de 2012, como termo inicial para a cobrança dos aluguéis diários, mantendo-se no mais a sentença tal qual lançada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 27 de fevereiro de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
29/02/2024 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/12/2023 18:48
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 21:41
Juntada de Petição de contra-razões
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30/09/2023 14:41
Decorrido prazo de VIBRA ENERGIA S.A em 27/09/2023 23:59.
-
30/09/2023 14:41
Decorrido prazo de COMBUSTIVEIS TAQUARI LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:07
Publicado Sentença em 01/09/2023.
-
14/09/2023 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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11/09/2023 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2023 13:26
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2023 15:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/05/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 11:16
Juntada de Petição de procuração
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09/02/2023 11:15
Juntada de Termo de audiência
-
08/02/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 04:52
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2022.
-
09/11/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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14/10/2022 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
10/10/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 00:00
Expedição de Carta
-
21/09/2022 00:00
Publicação
-
16/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 00:00
Mero expediente
-
15/09/2022 00:00
Audiência Designada
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
13/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2021 00:00
Publicação
-
28/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 00:00
Mero expediente
-
27/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2021 00:00
Publicação
-
07/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Publicação
-
05/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/10/2021 00:00
Petição
-
04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 00:00
Mero expediente
-
01/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2021 00:00
Petição
-
16/09/2021 00:00
Publicação
-
14/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 00:00
Mero expediente
-
11/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
11/09/2021 00:00
Expedição de documento
-
06/08/2021 00:00
Publicação
-
04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 00:00
Mero expediente
-
29/07/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
28/07/2021 00:00
Petição
-
07/07/2021 00:00
Publicação
-
05/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2020 00:00
Petição
-
11/07/2020 00:00
Publicação
-
09/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 00:00
Mero expediente
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/07/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/07/2020 00:00
Petição
-
02/07/2020 00:00
Petição
-
20/06/2020 00:00
Publicação
-
18/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2020 00:00
Mero expediente
-
17/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/06/2020 00:00
Petição
-
23/05/2020 00:00
Publicação
-
21/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
20/05/2020 00:00
Mero expediente
-
19/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
18/05/2020 00:00
Petição
-
09/05/2020 00:00
Publicação
-
07/05/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
06/05/2020 00:00
Mero expediente
-
04/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2020 00:00
Petição
-
03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2020 00:00
Petição
-
18/12/2019 00:00
Documento
-
12/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
12/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Petição
-
23/10/2019 00:00
Audiência Designada
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
11/10/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
09/10/2019 00:00
Petição
-
09/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
09/10/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
27/09/2019 00:00
Petição
-
25/09/2019 00:00
Publicação
-
23/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
18/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2019 00:00
Petição
-
13/09/2019 00:00
Publicação
-
11/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
04/09/2019 00:00
Petição
-
16/08/2019 00:00
Publicação
-
13/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 00:00
Mero expediente
-
08/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
07/08/2019 00:00
Petição
-
18/06/2019 00:00
Expedição de Carta
-
13/06/2019 00:00
Petição
-
29/05/2019 00:00
Publicação
-
27/05/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 00:00
Mero expediente
-
21/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
11/06/2018 00:00
Petição
-
19/09/2017 00:00
Expedição de Certidão
-
17/08/2017 00:00
Expedição de Mandado
-
21/07/2017 00:00
Petição
-
09/01/2017 00:00
Expedição de Carta
-
18/02/2016 00:00
Petição
-
20/06/2013 00:00
Publicação
-
18/06/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/06/2013 00:00
Liminar
-
03/06/2013 00:00
Concluso para Despacho
-
22/05/2013 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Documento
-
22/05/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2013
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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