TJBA - 0501463-72.2018.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0501463-72.2018.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Grupo Maximo Comercial De Ferramentas Ltda Advogado: Marcia Maria Da Silva Regis (OAB:BA40342) Executado: Gerais Engenharia E Fundacoes Ltda Advogado: Nelson Moreira Do Sacramento Filho (OAB:BA36494) Advogado: Caroline Almeida Da Silva (OAB:BA39549) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0501463-72.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR EXEQUENTE: GRUPO MAXIMO COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA Advogado(s): MARCIA MARIA DA SILVA REGIS registrado(a) civilmente como MARCIA MARIA DA SILVA REGIS (OAB:BA40342) EXECUTADO: GERAIS ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA Advogado(s): NELSON MOREIRA DO SACRAMENTO FILHO (OAB:BA36494), CAROLINE ALMEIDA DA SILVA (OAB:BA39549) SENTENÇA Vistos, etc.
GRUPO MAXIMO COMERCIAL DE FERRAMENTAS LTDA ingressou com Ação Ordinária de Cobrança em face de GERAIS ENGENHARIA E FUNDACOES LTDA, ambos qualificados nos autos.
Consta nos autos petição das partes, ID 432343865, apresentando proposta de acordo quanto aos pleitos pugnando pela extinção do feito. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Da análise dos autos constata-se que as partes acordaram quanto aos objetos da presente demanda.
O Código de Processo Civil, em seu art. 487, inciso III, "b", elenca como uma das hipóteses de julgamento com resolução do mérito, a transação entre as partes.
A transação pode ocorrer a qualquer tempo: antes da instauração do processo, durante a sua tramitação ou mesmo depois de encerrado.
O caso sub examinem enquadra-se na segunda hipótese, uma vez que o feito encontra-se em andamento.
Para que uma transação seja homologada é preciso que seus termos estejam explícitos, e tal se afigura nos autos, com a leitura da petição acima descrita.
Além disso, deve ser realizada observando-se todos os requisitos de validade do negócio jurídico, como fora feito no presente processo, onde as partes capazes, através de advogados com poderes para tanto transacionaram lícita e livremente acerca dos objetos em litígio.
Ante o exposto, e tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ID 432343865, PARA QUE PRODUZA SEUS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, JULGANDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Custas pela parte acionada.
P.R.I.
APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 29 de fevereiro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC08 -
03/10/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/05/2022 00:00
Publicação
-
09/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 00:00
Mero expediente
-
27/04/2022 00:00
Mudança de Classe Processual
-
11/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
11/04/2022 00:00
Petição
-
07/04/2022 00:00
Publicação
-
05/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 00:00
Mero expediente
-
04/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
04/04/2022 00:00
Petição
-
25/03/2022 00:00
Publicação
-
23/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2021 00:00
Petição
-
14/10/2021 00:00
Publicação
-
08/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 00:00
Mero expediente
-
06/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
29/01/2021 00:00
Publicação
-
27/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 00:00
Bloqueio/penhora on line
-
26/01/2021 00:00
Documento
-
02/11/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
30/10/2020 00:00
Petição
-
30/10/2020 00:00
Publicação
-
28/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 00:00
Mero expediente
-
27/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
26/10/2020 00:00
Petição
-
14/10/2020 00:00
Publicação
-
09/10/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 00:00
Mero expediente
-
08/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
08/10/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
07/10/2020 00:00
Petição
-
22/09/2020 00:00
Publicação
-
18/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 00:00
Mero expediente
-
17/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
17/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
16/09/2020 00:00
Publicação
-
14/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/09/2020 00:00
Mero expediente
-
10/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
09/09/2020 00:00
Petição
-
01/04/2020 00:00
Publicação
-
30/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 00:00
Mero expediente
-
24/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
24/03/2020 00:00
Expedição de documento
-
20/03/2020 00:00
Publicação
-
18/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 00:00
Mero expediente
-
16/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
16/03/2020 00:00
Petição
-
22/01/2020 00:00
Publicação
-
20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 00:00
Procedência
-
04/11/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
04/11/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
30/10/2019 00:00
Petição
-
18/10/2019 00:00
Publicação
-
16/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/10/2019 00:00
Mero expediente
-
15/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
15/10/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
-
15/10/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
15/10/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
15/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
07/05/2018 00:00
Publicação
-
02/05/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
28/04/2018 00:00
Petição
-
18/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
17/04/2018 00:00
Petição
-
26/03/2018 00:00
Documento
-
26/03/2018 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
05/02/2018 00:00
Expedição de Carta
-
02/02/2018 00:00
Publicação
-
31/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/01/2018 00:00
Mero expediente
-
30/01/2018 00:00
Audiência Designada
-
29/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
29/01/2018 00:00
Petição
-
28/01/2018 00:00
Publicação
-
24/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 00:00
Mero expediente
-
15/01/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
15/01/2018 00:00
Documento
-
15/01/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2018
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000623-81.2019.8.05.0248
Herminia Ferreira dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/05/2019 18:10
Processo nº 8037322-31.2022.8.05.0001
Condominio Cloc Marina Residence
Pollyana Cristina de Rezende Doubrawa
Advogado: Carla Borges de Andrade
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/03/2022 16:12
Processo nº 8000207-74.2023.8.05.0248
Banco Bradesco SA
J2W Locacoes e Servicos Eireli - ME
Advogado: Fabio de Souza Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/01/2023 17:30
Processo nº 8131610-34.2023.8.05.0001
Jose Marcio da Silva Santana
Condominio Hemisphere 360
Advogado: Vinicius Macedo Souza Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2023 01:17
Processo nº 8058942-07.2019.8.05.0001
Valber de Jesus Silva
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Ricardo Lopes Hage
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/10/2019 06:37