TJBA - 8004509-49.2023.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 18:01
Decorrido prazo de MATILDE DUARTE GONCALVES em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 17:59
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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02/03/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 13:33
Expedição de E-Carta.
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21/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 10:05
Conclusos para decisão
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05/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/04/2024 23:59.
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12/03/2024 22:33
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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12/03/2024 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8004509-49.2023.8.05.0248 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Serrinha Exequente: Banco Bradesco Sa Advogado: Fabio De Souza Goncalves (OAB:BA20386) Executado: Joao Wellington Mota Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8004509-49.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): FABIO DE SOUZA GONCALVES (OAB:BA20386) EXECUTADO: JOAO WELLINGTON MOTA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Intime-se o(a) exequente, para requerer o que entender cabível (medida executiva, etc.), exibindo ou indicando, com precisão (ID e folhas), ratificando a higidez da digitalização, se for o caso: – planilha de débitos atualizada; – o título executivo extrajudicial; – comprovante de recolhimento das custas.
Prazo de 15 dias.
Em seguida, agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, recurso, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, acordo, designar conciliação, designar instrução).
Cumpra-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 19:40
Expedição de despacho.
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04/03/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:29
Conclusos para despacho
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10/11/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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