TJBA - 0571868-07.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0571868-07.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberto Andrade Lima Advogado: Igor Azevedo Silva Almeida (OAB:BA24847) Exequente: Rosana Gagliano Mota Advogado: Igor Azevedo Silva Almeida (OAB:BA24847) Executado: Quadrade Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Rita De Cassia Martins Da Costa (OAB:BA8025) Advogado: Mauricio Sampaio Campos Filho (OAB:BA37374) Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937) Executado: Fator Realty Participacoes S/a Advogado: Rita De Cassia Martins Da Costa (OAB:BA8025) Advogado: Mauricio Sampaio Campos Filho (OAB:BA37374) Advogado: Leandro Vilasboas Borges (OAB:BA41937) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 3º Cartório Integrado de Consumo 3ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO Rua do Tingui, S/N, Campo da Pólvora, 3º andar, Nazaré, CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador/BA, Email:[email protected] Processo nº : 0571868-07.2016.8.05.0001 Classe - Assunto : [Agência e Distribuição] Requerente : EXEQUENTE: ROBERTO ANDRADE LIMA, ROSANA GAGLIANO MOTA Requerido : EXECUTADO: QUADRADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FATOR REALTY PARTICIPACOES S/A Vistos etc, Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando os termos do acordo, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea “b” do inciso III do artigo 487 do CPC.
Intime-se a parte autora para que recolha os honorários da conciliadora no prazo de 5 (cinco) dias, conforme termo de audiência (ID 418846755).
Custas iniciais recolhidas.
Não havendo outros requerimentos e nem custas a serem recolhidas, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Salvador, 8 de novembro de 2023 Assinatura Digital (Lei Federal 11.419/2006) Ana Cláudia Silva Mesquita Juiz de Direito -
18/08/2022 08:44
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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10/05/2022 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2021 15:05
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/05/2018 00:00
Expedição de documento
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15/05/2018 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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28/06/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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06/06/2017 00:00
Petição
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16/05/2017 00:00
Publicação
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13/04/2017 00:00
Petição
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06/04/2017 00:00
Petição
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15/03/2017 00:00
Publicação
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13/03/2017 00:00
Procedência em Parte
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23/02/2017 00:00
Petição
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02/02/2017 00:00
Publicação
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27/01/2017 00:00
Petição
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07/12/2016 00:00
Petição
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06/12/2016 00:00
Documento
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02/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Petição
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02/12/2016 00:00
Petição
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01/11/2016 00:00
Publicação
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27/10/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2016
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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