TJBA - 8000352-75.2017.8.05.0108
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 07:57
Baixa Definitiva
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17/09/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de TATIANE FERREIRA PINTO MADUREIRA CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de MARIA ISABEL OLIVEIRA MACEDO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de VALTER CASTRO DE SA TELES em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:57
Decorrido prazo de ANGELA MARIA TEIXEIRA BRANDAO SANTOS em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 01:04
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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14/03/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA SENTENÇA 8000352-75.2017.8.05.0108 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Iraquara Autor: Tatiane Ferreira Pinto Madureira Carvalho Advogado: Jessica Alves Brandao (OAB:BA44558) Autor: Maria Isabel Oliveira Macedo Advogado: Jessica Alves Brandao (OAB:BA44558) Autor: Valter Castro De Sa Teles Advogado: Jessica Alves Brandao (OAB:BA44558) Autor: Angela Maria Teixeira Brandao Santos Advogado: Jessica Alves Brandao (OAB:BA44558) Reu: Município De Palmeiras Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000352-75.2017.8.05.0108 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA AUTOR: TATIANE FERREIRA PINTO MADUREIRA CARVALHO e outros (3) Advogado(s): JESSICA ALVES BRANDAO (OAB:BA44558) REU: MUNICÍPIO DE PALMEIRAS BAHIA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação de cobrança com pedido de concessão liminar proposta por TATIANE FERREIRA PINTO MADUREIRA CARVALHO em face de MUNICÍPIO DE PALMEIRAS-Ba.
Sobreveio o autor em petição de Id 198623334 e o requerido em petição de Id 198802868 requerendo a extinção do feito.
Considerando que o direito de ação é disponível e que, no caso, o procedimento é de jurisdição voluntária, HOMOLOGO a desistência manifestada e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC.
Custas e despesas processuais pela parte autora (art. 90, do CPC), cuja exigibilidade deve permanecer suspensa, vez que beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98 e seguintes do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com o cumprimento das formalidades necessárias.
Iraquara-BA, documento datado e assinado digitalmente nos termos da Lei n. 11.419 de 2006, conforme impressão à margem inferior.
Gabriele Araújo Pinheiro Juíza de Direito Titular da Comarca de Iraquara-BA -
22/02/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 16:14
Extinto o processo por desistência
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13/10/2022 17:33
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 06:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 06:36
Expedição de Mandado.
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13/10/2022 06:36
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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20/09/2022 10:34
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 03:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PALMEIRAS BAHIA em 30/05/2022 23:59.
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15/05/2022 18:44
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 09:59
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 05:26
Decorrido prazo de JESSICA ALVES BRANDAO em 12/05/2022 23:59.
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11/05/2022 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 21:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/04/2022 16:10
Publicado Intimação em 18/04/2022.
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20/04/2022 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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13/04/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 11:58
Expedição de Mandado.
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13/04/2022 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 11:55
Expedição de citação.
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13/04/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 11:50
Audiência Audiência CEJUSC designada para 16/05/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE IRAQUARA.
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04/04/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2022 08:56
Expedição de citação.
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08/11/2019 16:04
Audiência conciliação realizada para 08/11/2019 13:00.
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24/04/2019 01:37
Decorrido prazo de JESSICA ALVES BRANDAO em 07/11/2018 23:59:59.
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01/04/2019 23:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PALMEIRAS BAHIA em 20/11/2018 23:59:59.
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22/11/2018 01:35
Publicado Intimação em 01/10/2018.
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21/11/2018 16:30
Juntada de Petição de procuração
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18/10/2018 13:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/10/2018 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2018 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/09/2018 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2018 10:13
Expedição de intimação.
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27/09/2018 10:13
Expedição de citação.
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27/09/2018 10:04
Audiência conciliação designada para 08/11/2019 13:00.
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25/09/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2017 11:14
Conclusos para decisão
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21/11/2017 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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