TJBA - 8001527-38.2018.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:15
Expedição de intimação.
-
15/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:24
Expedição de intimação.
-
09/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:18
Expedição de intimação.
-
10/01/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de EDINALDO DOS SANTOS FIGUEREDO em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:04
Decorrido prazo de ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de EDINALDO DOS SANTOS FIGUEREDO em 14/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 04:11
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
21/03/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001527-38.2018.8.05.0248 Ação De Alimentos De Infância E Juventude Jurisdição: Serrinha Requerente: Rosineide Pereira Da Silva Requerido: Edinaldo Dos Santos Figueredo Advogado: Gabriella Otilia Ribeiro Claro (OAB:SP445465) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: AÇÃO DE ALIMENTOS DE INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8001527-38.2018.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA REQUERENTE: ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA Advogado(s): REQUERIDO: EDINALDO DOS SANTOS FIGUEREDO Advogado(s): GABRIELLA OTILIA RIBEIRO CLARO (OAB:SP445465) DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
05/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 22:09
Expedição de despacho.
-
04/03/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:28
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 25/08/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 11:05
Expedição de intimação.
-
14/07/2023 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 09:35
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 21:54
Expedição de intimação.
-
20/03/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 14:41
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
27/09/2022 09:34
Expedição de intimação.
-
28/05/2022 02:38
Decorrido prazo de ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:20
Decorrido prazo de GABRIELLA OTILIA RIBEIRO CLARO em 28/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 20:22
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
11/04/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
30/03/2022 11:23
Expedição de intimação.
-
30/03/2022 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2021 16:07
Expedição de intimação.
-
04/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 08:32
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 11:12
Expedição de intimação.
-
09/07/2021 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 13:20
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 12:12
Decorrido prazo de ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 04:51
Decorrido prazo de EDINALDO DOS SANTOS FIGUEREDO em 02/07/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 12:25
Publicado Intimação em 22/06/2020.
-
28/06/2020 21:02
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 11:09
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 14:00
Expedição de Carta precatória via Sistema.
-
19/06/2020 09:23
Expedição de intimação via Sistema.
-
19/06/2020 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2018 15:06
Concedida a Medida Liminar
-
25/09/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2018
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000749-90.2020.8.05.0218
Luiz Santana Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Fabio Gil Moreira Santiago
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 10:32
Processo nº 8050599-85.2020.8.05.0001
Municipio de Salvador
Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas Do...
Advogado: Adriano Romariz Correia de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/05/2020 23:56
Processo nº 8031231-25.2022.8.05.0000
Zilda Araujo de Souza e Souza
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2022 09:25
Processo nº 8000783-16.2020.8.05.0105
Municipio de Ipiau
Alisson Barreto Lopes
Advogado: Afonso Mendes dos Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 09:57
Processo nº 8000783-16.2020.8.05.0105
Municipio de Ipiau
Alisson Barreto Lopes
Advogado: Afonso Mendes dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/02/2020 13:35