TJBA - 0000341-79.2018.8.05.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
18/03/2025 07:05
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 07:05
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
18/03/2025 07:03
Recebido do STJ - Decisão do Tribunal Reformada
-
31/10/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - AREsp nº 2775178 / BA (2024/0399754-0) autuado em 22/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência DECISÃO 0000341-79.2018.8.05.0034 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mateus Pinheiro Dos Santos Terceiro Interessado: Rafael Dos Santos Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Mercia De Santana Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vice Presidência Processo: APELAÇÃO CRIMINAL N. 0000341-79.2018.8.05.0034 Órgão Julgador: 2ª Vice Presidência APELANTE: MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS e outros Advogado(s): APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc. À vista da interposição do Agravo em Recurso Especial (ID 62416951), fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o apelo extremo (ID 61574559), e determino a remessa dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça para processamento, conforme o disposto no art. 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador (BA), em 24 de setembro de 2024.
Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva 2º Vice-Presidente PSPO -
27/09/2024 06:38
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de Documento_1
-
26/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 09:33
Outras Decisões
-
24/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Documento_1
-
24/09/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:52
Outras Decisões
-
23/09/2024 11:39
Conclusos #Não preenchido#
-
23/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
25/05/2024 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 21:36
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:51
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2024 21:12
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
20/05/2024 21:10
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
-
09/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de CIENTE
-
07/05/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 06:19
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2024 06:17
Recurso Especial não admitido
-
06/05/2024 06:17
Negado seguimento a Recurso
-
09/04/2024 16:15
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 16:12
Juntada de Petição de CR RESP MATEUS
-
05/04/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:50
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 08:26
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
07/03/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 06:37
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Crime 2ª Turma DESPACHO 0000341-79.2018.8.05.0034 Apelação Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Mateus Pinheiro Dos Santos Terceiro Interessado: Rafael Dos Santos Apelado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Apelante: Mercia De Santana Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 2ª Turma Processo: APELAÇÃO CRIMINAL n. 0000341-79.2018.8.05.0034 Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 2ª Turma APELANTE: MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS e outros Advogado(s): APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Relator: Des.
Pedro Augusto Costa Guerra DESPACHO Vistos, etc.
Aguardem os autos na Secretaria da Câmara até o julgamento do Recurso de Embargos de Declaração.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 4 de março de 2024.
Des.
Pedro Augusto Costa Guerra - 1ª Câmara Criminal 2ª Turma Relator -
04/03/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:58
Conclusos #Não preenchido#
-
08/08/2023 00:54
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RAFAEL DOS SANTOS em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 19:37
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 14:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA
-
24/07/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
21/07/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 02:03
Publicado Ementa em 20/07/2023.
-
21/07/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/07/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:28
Conhecido o recurso de MATEUS PINHEIRO DOS SANTOS (APELANTE) e provido em parte
-
19/07/2023 09:22
Conhecido o recurso de MERCIA DE SANTANA - CPF: *91.***.*87-72 (APELANTE) e provido em parte
-
18/07/2023 17:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/07/2023 17:31
Deliberado em sessão - julgado
-
13/07/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:39
Incluído em pauta para 18/07/2023 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO DA 1- CÂMARA CRIMINAL 2ª TURMA.
-
10/07/2023 09:34
Solicitado dia de julgamento
-
03/07/2023 18:57
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Rita de Cássia Machado Magalhaes
-
24/12/2022 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 13/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 21:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/12/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
21/11/2022 11:44
Conclusos #Não preenchido#
-
21/11/2022 10:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/11/2022 21:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
18/11/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/11/2022 10:02
Declarada incompetência
-
15/08/2022 19:41
Conclusos #Não preenchido#
-
15/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 15:54
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
02/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 07:11
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
29/07/2022 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 27/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 10:06
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
11/07/2022 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/07/2022 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 20:21
Conclusos #Não preenchido#
-
06/07/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:05
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 09:04
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 12:32
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
04/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
01/07/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:14
Conclusos #Não preenchido#
-
30/06/2022 10:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/06/2022 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:35
Recebidos os autos
-
28/06/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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