TJBA - 0501854-61.2017.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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12/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 21:04
Decorrido prazo de CLAUDENICE FONSECA SOARES em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 23:08
Juntada de Petição de apelação
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20/10/2024 03:30
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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20/10/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 06:57
Julgado procedente em parte o pedido
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19/06/2024 16:45
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 16:45
Juntada de Certidão
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18/03/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 08:58
Decorrido prazo de CLAUDENICE FONSECA SOARES em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 08:58
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:35
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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12/03/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0501854-61.2017.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Claudenice Fonseca Soares Advogado: Felip Isaac Correa Cunha (OAB:BA48836) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 0501854-61.2017.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) INTERESSADO: CLAUDENICE FONSECA SOARES INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA DESPACHO R.H.
Tendo em vista que não há questões processuais pendentes, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se possuem interesse em produzir outras provas, especificando-as, em caso afirmativo.
Decorrido o prazo sem resposta, o processo será julgado antecipadamente.
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca das informações apresentadas no ID 250905698, sob pena de, em caso de descumprimento total ou parcial da decisão que concedeu a tutela de urgência, ser majorada a multa arbitrada, sem prejuízo de aplicação de outras medidas coercitivas.
Cumpra-se.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito SPB -
05/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 16:40
Conclusos para decisão
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07/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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17/02/2021 00:00
Petição
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04/07/2017 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/06/2017 00:00
Petição
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08/06/2017 00:00
Documento
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07/06/2017 00:00
Petição
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07/06/2017 00:00
Petição
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18/05/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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18/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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18/05/2017 00:00
Expedição de Carta
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08/05/2017 00:00
Audiência Designada
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04/02/2017 00:00
Publicação
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02/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2017 00:00
Liminar
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17/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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17/01/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2017
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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