TJBA - 8001388-94.2019.8.05.0137
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Jacobina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 01:14
Mandado devolvido Positivamente
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01/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:02
Expedição de Mandado.
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04/10/2024 01:19
Mandado devolvido Positivamente
-
27/09/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 14:23
Juntada de informação
-
14/08/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 14:04
Juntada de informação
-
03/04/2024 16:49
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 01:13
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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13/03/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA SENTENÇA 8001388-94.2019.8.05.0137 Dúvida Jurisdição: Jacobina Requerente: Jose Ednaldo Peixoto Rocha Advogado: Matheus Araujo Cruz (OAB:BA41131) Requerente: Jacobina Cartorio De Registro De Imoveis E Hipotecas Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA Processo: DÚVIDA n. 8001388-94.2019.8.05.0137 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE JACOBINA REQUERENTE: JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA Advogado(s): MATHEUS ARAUJO CRUZ (OAB:BA41131) REQUERENTE: JACOBINA CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de Procedimento de Dúvida, formulado por JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA, qualificado nos autos, por seu procurador, em face da negativa da Sra.
NEUSA MARIA ARIZE PASSOS, Oficiala Registradora do Cartório de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Jacobina – Bahia (1º Ofício), em proceder o registro da Escritura Pública de Compra e Venda, Livro nº 37, às fls. 199 e V, e Escritura de Aditamento e Ratificação, lavrados pelo Tabelionato de Notas do 1º Ofício desta Comarca, por não constar o RG do Outorgante/Vendedor, Sr.
RODRIGO FREIRE OLIVEIRA, conforme nota devolutiva de id. 31698651 (pág. 8).
Requereu, ao final, a procedência do pedido.
Instruiu a inicial com documentos.
Id. 35310838, veio a manifestação da Sra.
Oficiala.
Manifestação do autor, conforme petição de id. 53725542.
Juntada de novos documentos pelo interessado, id. 73706113.
Manifestou-se o Ministério Público (id. 426917601).
Relatei.
Decido.
Face a prova documental apresentada, o pedido deve ser deferido, uma vez que a exigência feita pela Oficiala de Registro foi atendida pelo interessado, conforme Escritura Pública de Aditamento e Ratificação, id. 34306442 (pág. 16), com a correta identificação do vendedor, não havendo óbice para o registro do título na matrícula em questão, na forma do artigo 176, § 1º, II, 3, “a “e “b” da Lei de Registros Públicos.
Por tais razões, DEFIRO o pedido inicial e determino o registro da Escritura de Compra e Venda, Livro nº 37, às fls. 199 e V; e Escritura de Aditamento e Ratificação, lavrados pelo Tabelionato de Notas do 1º Ofício desta Comarca na matrícula do imóvel de nº 01-9.850, Protocolo nº 27.849 em 11/06/2002 e R-01-8.900, Protocolo: nº 22.962 em 15.12.1993.
Custas na forma da lei.
Expeça-se mandado.
Demais diligências necessárias.
Registre-se.
Intimem-se.
JACOBINA/BA, data da assinatura eletrônica.
RODOLFO NASCIMENTO BARROS Juiz de Direito -
04/03/2024 16:12
Expedição de intimação.
-
04/03/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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16/01/2024 13:16
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:21
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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09/01/2024 11:45
Expedição de intimação.
-
08/01/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
06/04/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 11:08
Expedição de intimação.
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22/03/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 00:09
Mandado devolvido Positivamente
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06/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
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20/09/2022 20:48
Expedição de intimação.
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20/09/2022 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 23:24
Conclusos para despacho
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19/06/2022 18:49
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/06/2022 18:46
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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10/06/2022 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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07/06/2022 12:40
Expedição de intimação.
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07/06/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2022 20:17
Expedição de intimação.
-
24/05/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:23
Conclusos para despacho
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23/03/2022 08:57
Expedição de intimação.
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15/09/2021 20:31
Mandado devolvido Positivamente
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12/09/2021 16:44
Expedição de intimação.
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12/09/2021 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/05/2021 08:16
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA em 21/05/2020 23:59.
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19/05/2021 10:43
Publicado Despacho em 28/04/2020.
-
19/05/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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24/01/2021 14:27
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA em 21/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 16:32
Publicado Despacho em 28/04/2020.
-
15/09/2020 18:00
Juntada de Outros documentos
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15/09/2020 17:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2020 17:42
Decorrido prazo de JOSE EDNALDO PEIXOTO ROCHA em 01/06/2020 23:59:59.
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02/06/2020 13:55
Publicado Intimação em 13/04/2020.
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27/04/2020 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/04/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 17:51
Conclusos para despacho
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24/04/2020 12:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/04/2020 15:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
08/04/2020 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/04/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 22:27
Conclusos para despacho
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25/03/2020 19:55
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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23/03/2020 21:58
Expedição de intimação via Sistema.
-
23/03/2020 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
06/03/2020 11:53
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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14/12/2019 02:21
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 13/12/2019 23:59:59.
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29/11/2019 14:17
Expedição de intimação via Sistema.
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21/10/2019 17:27
Expedição de intimação.
-
26/09/2019 05:48
Decorrido prazo de JACOBINA CARTORIO DE REGISTRO DE IMOVEIS E HIPOTECAS em 20/09/2019 23:59:59.
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25/09/2019 10:07
Juntada de Outros documentos
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13/09/2019 15:57
Juntada de Outros documentos
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13/09/2019 15:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 10:09
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2019 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2019 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2019 16:09
Expedição de intimação.
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16/08/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 14:52
Juntada de Outros documentos
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13/08/2019 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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