TJBA - 0020140-14.2011.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0020140-14.2011.8.05.0080 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Feira De Santana Executado: Guaruja - Produtos De Leilao Ltda Advogado: Fabio Rogerio De Souza (OAB:SP129403) Exequente: Claudio Ferreira Silveira Advogado: Marcus Leonis Lavigne (OAB:BA10943) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0020140-14.2011.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA EXEQUENTE: CLAUDIO FERREIRA SILVEIRA Advogado(s): MARCUS LEONIS LAVIGNE (OAB:BA10943) EXECUTADO: GUARUJA - PRODUTOS DE LEILAO LTDA Advogado(s): FABIO ROGERIO DE SOUZA (OAB:SP129403) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por MARCUS LEONIS LAVIGNE em face da sentença ID 381861922, a qual, extinguindo o processo sem resolução de mérito, teria incorrido em contradição.
Com vista dos autos, a parte embargada ofertou manifestação (ID 387303017). É o relatório.
Passo a decidir.
Do cotejo dos autos, verifica-se que o exequente foi intimado para requerer o que entender pertinente ao andamento do feito, ante o resultado infrutífero da consulta ao INFOJUD, bem como a inscrição do nome do executado nos sistemas SERASAJUD e CNIB.
Porém, de acordo com a certidão ID 197318877, o executado quedou-se inerte.
Nesse contexto, a sentença embargada trouxe fundamentação adequada quanto à conclusão adotada.
Isso porque, considerando a inércia do exequente, houve a extinção do feito.
No tocante à contradição apreciável na via dos embargos de declaração, observe-se o que entende o Superior Tribunal de Justiça sobre o conceito de contradição: A contradição que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, ou seja, a contradição entre a fundamentação e o dispositivo.
Não pode ser considerada “contradição” a divergência entre a solução dada pelo órgão julgador e a solução que almejava o jurisdicionado. (STJ. 1ª Turma.
EDcl no AgRg no REsp 1427222/PR, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, julgado em 27/06/2017).
Assim, em razão da matéria sobre a qual, alegadamente, teria o Juízo incorrido em contradição, percebe-se, claramente, a pretensão de rediscutir o mérito da decisão ou superar a formação da coisa julgada, o que encontra óbice na própria legislação processual, posto que os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada à existência das hipóteses tipificadas no art. 1.022 do CPC/2015.
Trata-se, na verdade, de flagrante intenção na rediscussão da matéria, incompatível com a natureza jurídica dos presentes embargos de declaração.
O mero descontentamento da parte não franqueia a interposição dos embargos de declaração, visando à modificação do julgado.
Caso pretenda o embargante modificar o aresto hostilizado, almejando que lhe seja conferida solução diversa, este poderá se valer de outros instrumentos legais postos à sua disposição, não encontrando amparo o reexame ora postulado.
Face ao exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo irretocável a sentença embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Interposto eventual recurso, intime-se a parte recorrida para oferta de contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos o E.
TJBA.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto Auxiliar Decreto Judiciário nº. 002 de 04 de Janeiro de 2024 (Documento assinado eletronicamente) -
20/07/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 05:44
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
17/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
12/05/2022 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 16:04
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:49
Conclusos para julgamento
-
01/05/2022 00:15
Mandado devolvido Negativamente
-
27/04/2022 06:09
Decorrido prazo de MARCUS LEONIS LAVIGNE em 25/04/2022 23:59.
-
27/04/2022 06:09
Decorrido prazo de CLAUDIO FERREIRA SILVEIRA em 25/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 04:37
Publicado Intimação em 11/04/2022.
-
19/04/2022 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
08/04/2022 14:09
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/03/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2021.
-
26/11/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
23/11/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
07/10/2021 00:00
Documento
-
11/08/2021 00:00
Publicação
-
02/08/2021 00:00
Mero expediente
-
17/06/2021 00:00
Petição
-
30/04/2021 00:00
Publicação
-
26/04/2021 00:00
Mero expediente
-
30/03/2021 00:00
Petição
-
27/02/2021 00:00
Publicação
-
19/02/2021 00:00
Procedência
-
03/02/2021 00:00
Petição
-
26/03/2020 00:00
Petição
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
19/03/2020 00:00
Publicação
-
13/03/2020 00:00
Documento
-
20/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Petição
-
17/02/2020 00:00
Mero expediente
-
21/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Publicação
-
17/01/2020 00:00
Petição
-
16/01/2020 00:00
Mero expediente
-
15/01/2020 00:00
Petição
-
10/01/2020 00:00
Mero expediente
-
13/12/2019 00:00
Petição
-
10/12/2019 00:00
Expedição de documento
-
04/12/2019 00:00
Petição
-
29/11/2019 00:00
Petição
-
14/11/2019 00:00
Publicação
-
06/11/2019 00:00
Mero expediente
-
01/11/2019 00:00
Petição
-
11/05/2019 00:00
Publicação
-
08/05/2019 00:00
Documento
-
07/05/2019 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
-
06/05/2019 00:00
Expedição de documento
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
03/05/2019 00:00
Petição
-
09/04/2019 00:00
Publicação
-
09/02/2019 00:00
Petição
-
15/01/2019 00:00
Publicação
-
10/01/2019 00:00
Procedência
-
18/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Documento
-
08/06/2018 00:00
Documento
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Petição
-
08/06/2018 00:00
Documento
-
08/06/2018 00:00
Documento
-
05/10/2016 00:00
Petição
-
07/05/2015 00:00
Mero expediente
-
13/03/2015 00:00
Petição
-
03/03/2015 00:00
Expedição de documento
-
02/03/2015 00:00
Petição
-
23/02/2015 00:00
Publicação
-
10/02/2015 00:00
Mero expediente
-
24/01/2014 00:00
Petição
-
26/06/2013 00:00
Expedição de documento
-
06/06/2013 00:00
Recebimento
-
13/03/2013 00:00
Remessa
-
13/03/2013 00:00
Mero expediente
-
04/02/2013 00:00
Conclusão
-
14/01/2013 00:00
Remessa
-
04/09/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
17/05/2012 00:00
Conclusão
-
17/05/2012 00:00
Recebimento
-
17/05/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
08/05/2012 00:00
Entrega em carga/vista
-
19/04/2012 00:00
Remessa
-
02/02/2012 00:00
Remessa
-
02/02/2012 00:00
Petição
-
02/02/2012 00:00
Protocolo de Petição
-
12/12/2011 00:00
Remessa
-
07/12/2011 00:00
Expedição de documento
-
05/12/2011 00:00
Mero expediente
-
22/11/2011 00:00
Conclusão
-
17/11/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2011
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8016573-61.2020.8.05.0001
Planserv
Moacir Silva de Santana
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/06/2021 19:16
Processo nº 8016573-61.2020.8.05.0001
Moacir Silva de Santana
Estado da Bahia
Advogado: Marcos Luiz Carmelo Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2020 16:01
Processo nº 0000124-82.2014.8.05.0258
Camila Moura dos Santos
O Municipio de Teofilandia
Advogado: Joao Paulo da Silva Maia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/03/2014 09:40
Processo nº 8078540-44.2019.8.05.0001
Zilmar Rodrigues da Silva Fernandes
Estado da Bahia
Advogado: Cecilia Lemos Machado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2019 19:29
Processo nº 8008864-67.2023.8.05.0001
Virlanne Gomes de Andrade
Banco Bradesco SA
Advogado: Alex Parente Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/09/2023 16:52