TJBA - 8001701-81.2017.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 10:01
Juntada de Certidão
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de joaquim ribeiro da silva em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de VITOR HENRIQUE COSTA SILVA em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 8001701-81.2017.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Vitor Henrique Costa Silva Advogado: Jamylle Gama Oliveira Argolo (OAB:BA20839) Reu: Joaquim Ribeiro Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8001701-81.2017.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VITOR HENRIQUE COSTA SILVA Advogado(s): JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO registrado(a) civilmente como JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO (OAB:BA20839) REU: joaquim ribeiro da silva Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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29/11/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 04:32
Decorrido prazo de JAMYLLE GAMA OLIVEIRA ARGOLO em 21/08/2020 23:59:59.
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09/09/2020 04:35
Publicado Intimação em 05/08/2020.
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04/08/2020 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2020 20:47
Conclusos para despacho
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17/08/2018 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2017 09:41
Juntada de Petição de petição
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01/11/2017 12:08
Conclusos para despacho
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31/10/2017 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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