TJBA - 0009817-91.2012.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 18:16
Decorrido prazo de ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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24/04/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:18
Conclusos para decisão
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22/03/2024 21:18
Decorrido prazo de ROBERTA JESUS DE AQUINO em 14/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de ELOANY JESUS DE AQUINO em 14/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:03
Decorrido prazo de EDILANE MOTA DE JESUS em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 08:46
Decorrido prazo de JOSÉ ROBERTO SILVA DE AQUINO em 14/03/2024 23:59.
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21/03/2024 04:03
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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21/03/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA DESPACHO 0009817-91.2012.8.05.0248 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serrinha Autor: Roberta Jesus De Aquino Autor: Eloany Jesus De Aquino Autor: Edilane Mota De Jesus Advogado: Aldo Sandro Tanajura Sampaio (OAB:BA16382) Reu: José Roberto Silva De Aquino Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0009817-91.2012.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: ROBERTA JESUS DE AQUINO e outros (2) Advogado(s): ALDO SANDRO TANAJURA SAMPAIO (OAB:BA16382) REU: JOSÉ ROBERTO SILVA DE AQUINO Advogado(s): DESPACHO Vistos em inspeção.
Conclusão de feitos, indistintamente, na fila de Despacho.
Apenas o pleito de alimentos é processado pelo rito da Lei federal nº. 5.478/68.
Havendo pedidos outros (v.g., divórcio, união estável, guarda), impõe-se a retificação da autuação e o trâmite pelo procedimento comum.
Se pendente de realização de audiência de conciliação, inclua-se o feito em pauta do CEJUSC.
Tendo havido citação, com defesa ou sem, à conclusão, na fila de Julgamentos.
Proferida Sentença, cumpram-se os termos finais dela.
Se devolvidos os autos a este Juízo com pronunciamento oriundo do eg.
TJBA, cumpra-se, intimem-se.
Se em fase executiva (cumprimento de sentença), retifique-se a autuação.
Pendente custas, adote-se a rotina própria.
Em qualquer caso, fica intimada a parte autora, para dar prosseguimento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Agrupe-se na fila/caixa própria (v.g., decisão urgente, julgamento, minutar decisão, julgar embargos de declaração, sentença extintiva ou homologatória de acordo ou desistência, conforme o caso), apondo etiqueta respectiva, se houver (e.g., pedido de desistência, autor ausente audiência, designar instrução).
Intime-se.
SERRINHA/BA, 4 de março de 2024. -
04/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 09:46
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
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27/03/2023 10:14
Juntada de Certidão
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05/07/2019 01:54
Devolvidos os autos
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26/06/2019 12:48
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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06/06/2019 14:55
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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21/09/2015 10:36
REMESSA
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25/05/2015 12:23
REMESSA
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03/02/2015 15:41
REMESSA
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15/01/2014 09:05
REMESSA
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12/04/2013 15:37
REMESSA
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14/02/2013 08:28
REMESSA
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13/08/2012 10:26
REMESSA
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13/08/2012 10:26
MANDADO
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06/08/2012 09:01
REMESSA
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03/08/2012 10:14
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2012
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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